Sérvio Borges da Silva
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe os juízes, promotores de Justiça e delegados de Polícia de passar informações ou mesmo conceder entrevistas, a respeito de investigações, processos criminais ou fatos dos quais tenham ciência. Pelo projeto fica proibido: revelar o magistrado, promotor de Justiça ou delegado de Polícia, ou permitir que cheguem aos meios de comunicação fatos ou informações de que tenha ciência em razão do cargo, que violem sigilo legal, intimidade ou vida privada, imagem ou a honra das pessoas. O projeto acrescentou um item, relativo à intimidade, imagem ou vida privada, imagem ou a honra das pessoas, à Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, estabelecendo que essas autoridades poderão ser enquadradas no chamado ‘‘abuso da autoridade’’, no caso de revelarem fatos de seu conhecimento, em razão do cargo.
Esse projeto é um verdadeiro atentado à liberdade de imprensa e de informação, e aos direitos constitucionais do cidadão, e mais do que isso, ao próprio regime democrático ainda em formação no Brasil, porquanto o conhecimento dos fatos, em toda a sua extensão, tem sido medida salutar para o andamento das diversas investigações, e para o esclarecimento dos crimes e responsabilização dos infratores.
A atuação firme e destemida do Ministério Público, diante dos crimes hediondos, e de criminosos truculentos, e em especial daqueles que atentam contra o erário, tem provocado descontentamento em alguns segmentos sociais, que não querem a divulgação dos desmandos e, dos assaltos aos cofres públicos.
Assim, a aprovação desse projeto, forjado por interesses que não são os melhores para a sociedade brasileira, representa um extraordinário retrocesso na trajetória democrática do nosso País, pois limita a participação popular nos assuntos públicos, impedindo a tomada de consciência, tão necessária nesta hora, uma vez que os eventuais abusos de autoridade já são punidos, na forma das leis atuais.
A Constituição Federal, em seu artigo 37, estabelece como princípio fundamental para a realização dos atos da administração pública, e como dever de todo administrador, a publicidade. E o parágrafo primeiro desse artigo diz que a publicidade dos atos administrativos tem caráter educativo, informativo e de orientação social. Também o artigo 5º, item LX, da Constituição Federal, foi atingido pelo prefalado projeto de lei, o qual estabelece o seguinte: ‘‘A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quanto a defesa da intimidade ou interesse social o exigirem’’.
Dessa forma, esse projeto, além de ser atentatório à liberdade de imprensa, revela-se de todo e por tudo, inconstitucional, porquanto contraria dispositivos expressos na Lei Maior (Constituição Federal), que determinam a publicidade dos atos processuais, e também porque limita o direito à informação, e fere o dever de divulgação dos atos públicos.
A democracia brasileira, conquistada a duras penas pelos baluartes da cidadania, pela liberdade de manifestação do povo e dos veículos de comunicação de massa, precisa ser aprimorada cada vez mais, pois a interminável noite que vivemos, durante o chamado regime autoritário, com a imprensa amordaçada, jornais censurados, jornalistas presos, bilhetes nas redações dos jornais para que não fossem divulgados determinados fatos e determinados crimes hediondos, levou ao retrocesso, à extrema corrupção e ao sofrimento pungente da população brasileira.
Em decisão alentadora, o Supremo Tribunal Federal considerou que o direito do jornalista ao sigilo da fonte é uma garantia constitucional, e que isso representa ‘‘instrumento de preservação’’ da liberdade de imprensa, que é ‘‘meio essencial de concretização do direito constitucional de informar’’. Pois bem, diante disso, como fazer valer o texto desse nauseabundo projeto que vem atingir esse direito da imprensa, que não é pessoal, porém um veículo da prática informativa?
Quem quer o retorno da noite escura da censura aos órgãos de comunicação? A quem serve a chamada ‘‘Lei da Mordaça’’, e que senhores têm o poder de impor, novamente, ao sofrido povo brasileiro, o desconhecimento dos fatos, a pretexto de proteger a honra, a imagem e a intimidade das pessoas?
Em nosso País, a formação das castas privilegiadas, com o aumento da diferença entre os pobres e os ricos, deveu-se em grande parte, à obscuridade das leis e ao amordaçamento da imprensa. É preciso que o Senado rejeite esse tipo de lei, que em nada dignifica a legislatura em andamento. Pelo contrário, irá manchar a biografia de tantos parlamentares e, quem sabe, poderá se constituir no obituário político de muitos deles.
É extremamente necessário que a consciência crítica de todos os cidadãos se agudize neste momento, para proteger os interesses mais altos do Brasil, protegendo os interesses das comunidades, muitas delas como a nossa, assaltadas pelos vilões que ousaram misturar o seu dinheiro com o dinheiro público, que passou pelas suas mãos.

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