Ascensão e queda dos municípios
José Genoino e
Carlinhos Almeida
Uma das mais agudas diferenças entre os Estados Unidos o Brasil, dois países presidencialistas, diz respeito à estrutura da Federação. Os Estados Unidos apresentam uma estrutura altamente centralizada do ponto de vista político, com os poderes concentrados no presidente e no Congresso, mas extremamente descentralizada do ponto de vista administrativo. A autonomia administrativa dos estados e dos condados é um fato que se afirma desde a Independência americana. Esta estrutura institucional é apontada por muitos analistas como fator de eficácia e funcionalidade dos Estados Unidos.
No Brasil ocorre o inverso. A história da República mostra que há uma verdadeira bagunça política, que se expressa na ausência de um centro de comando político nacional, e uma excessiva centralização administrativa tornando estados e municípios dependentes do governo federal. A Constituição de 1988 tentou corrigir este último aspecto fortalecendo a tendência à descentralização administrativa. De 88 até o governo do presidente Fernando Henrique, mais precisamente até 1996, vivemos um período que pode ser caracterizado como de ‘‘ascensão dos municípios’’. A maior autonomia e a maior solidez fiscal dos municípios foram fatores que permitiram maiores investimentos locais e em políticas públicas. É preciso, no entanto, sublinhar, que nesse período de ascensão foram cometidos alguns abusos como o endividamento excessivo de muitas prefeituras e a criação escandalosa de novos municípios.
A ‘‘queda dos municípios’’, a rigor, começa em 1994, mas os efeitos positivos da ascensão sobreviveram até 1996. A instituição do Plano Real representou um controle sobre os gastos dos estados e municípios tendo em vista o objetivo do combate à inflação pelo viés do controle dos gastos públicos. Este princípio, em si, não é errado. O problema é que vieram outras medidas que representaram uma verdadeira sangria nos recursos de estados e municípios, destacando-se o Fundo Social de Emergência depois transformado em Fundo de Estabilização Fiscal (FEF); a Lei Kandir, que isenta o ICMs sobre produtos exportados; e a Emenda 14 sobre a Educação, que cria um Fundo federal que retém recursos dos estados e municípios. O FEF foi criado com o objetivo de controlar o déficit público. Mas além de prejudicar estados e municípios e de provocar cortes nas políticas públicas, ele vem se mostrando um instrumento ineficaz de controle do déficit público. O déficit público atingiu níveis alarmantes e, ao contrário do que pensa o governo, ele não é resultado apenas das despesas de custeio da administração. A política econômica de desaquecimento do crescimento provoca uma arrecadação menor de impostos, e os juros altos catapultam a dívida pública às alturas. Agregue-se que a situação dos estados só não é pior que a dos municípios por dois motivos: alguns estados estão sendo beneficiados pela chamada ‘‘guerra fiscal’’, e muitos estão enfrentando a crise com a ‘‘farra das privatizações’’. Isto é, ao invés de abater dívidas, os estados gastam o dinheiros das privatizações em obras reeleitorais.
Este quadro de crise e de impasse não será enfrentado sem uma reforma do Estado que atinja o desenho da Federação, a relação entre União, estados e municípios. A reforma fiscal e tributária também está implicada neste problema. O problema a ser enfrentado é o seguinte: o aumento das despesas e encargos públicos deve ter uma correspondência no aumento da capacidade arrecadadora do poder público e uma adequada relação entre encargos e fontes financiadoras dos entes federados. A eficácia dessa equação exige uma maior autonomia de estados e municípios.
O que está claro é que não é mais possível falar em reforma do Estado, em futuro do Brasil e em modernização sem enfrentar a reforma do pacto federativo e sem enfrentar a reforma política. Estes são dois ‘‘nós górdios’’ do funcionamento institucional. Sem um adequado pacto federativo, a governabilidade perde funcionalidade no aspecto administrativo.
- José Genoino - Deputado Federal PT/SP.
Carlinhos Almeida - Presidente da Câmara de Vereadores de São José dos Campos.

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