As vozes das ruas
PUBLICAÇÃO
sábado, 30 de novembro de 2019
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As vozes das ruas
Eloquente crítica contra os anseios sociais e as vozes das ruas na carta "Respeito às Instituições" (Opinião do Leitor de 29/11/2019). A prescrição da Carta Magna para solução de todos os males esbarra na ineficácia desse remédio, cujos efeitos (e defeitos) colaterais são visíveis (e muitas vezes risíveis): todos são mesmo iguais perante a lei? Condenação só após trânsito em julgado? Salário mínimo como garantido pelo artigo 7º, inciso VI? E o inciso III do Art. 1º? E o III do Art. 3º? E se ousarmos conferir todos os incisos do Art. 5º e suas aplicações, a que resultado chegaríamos? Com os constantes exemplos de pífias e tendenciosas atuações de nosso quadro de representantes institucionais, só mesmo o clamor das ruas para ensejar uma mudança de rumos. As instituições democráticas não são um fim em si mesmas, mas instrumentos a serviço do povo, de onde emana o poder e que deve ir às ruas quando insatisfeito.
Lourivaldo Perez Baçan (escritor) - Londrina
A ausência de uma tradição democrática sólida de respeito às instituições manifesta-se no contexto político e social brasileiro por meio de discursos autoritários e demagogos que historicamente legitimaram violações de direitos fundamentais. O anseio social e as “vozes das ruas” objetivam mitigar a legitimidade da atuação das instituições democráticas arguindo que “todo poder emana do povo”, todavia a manifestação deste poder precisa estar disciplinada pela Carta Magna, a fim de impedir que convicções políticas, ideológicas, morais e econômicas tentem “corrigir” o direito. A Constituição Federal permanece sendo o remédio contra as maiorias.
Luiz Gustavo Tiroli (acadêmico de Direito) - Londrina
Ultrapassagem de limites!
O número de moradores de rua em Londrina ultrapassou os limites aceitáveis. A cada dia que passa Londrina acolhe mais moradores de rua com o aval da Secretaria de Assistência Social e o Centro de Direitos Humanos, que nada fazem para coibir essa invasão. Não podemos deixar de mencionar e criticar o Ministério Público, que agiu com benevolência na determinação da retirada do gradil no terminal rodoviário privilegiando os moradores de rua em prejuízo da população e da imagem da nossa cidade em relação aos passageiros/visitantes quando desembarcam no terminal rodoviário. Em tempo: não podemos deixar de responsabilizar a população por incentivo à permanência dessas pessoas por intermédio da esmola concedida. Todo esse desabafo é em função que quase fui agredido por um morador de rua ao negar seu pedido de esmola. Para encerrar, não podemos deixar de dizer que essas pessoas são presas fáceis de serem aliciadas a cometerem delitos.
Adoniro Prieto Mathias (contabilista) - Londrina


