As vítimas das vítimas - Geraldo Aparecido da Silva
Geraldo Aparecido da Silva
Após ler e refletir sobre o clamor contido no artigo de Renzo Sansoni, publicado ontem na Folha, cheguei à conclusão de que o Brasil é realmente um país sui generis. Cheguei mesmo a ficar preocupado e comovido com o grito por justiça do autor, eivado de indignação com as atitudes da Justiça do Trabalho e com o massacre da CLT. Não resisti à tentação de produzir sobre o artigo, sob pena de, ao não fazê-lo, transformar seu chororô em verdade absoluta, inconteste.
Sabemos dos problemas e desacertos do Judiciário brasileiro. Estão aí a imprensa e a própria CPI do Senado indicando que debaixo dos tapetes dos palácios e tribunais há algo mais que o piso. A montoeira de sujeira dá conta que equívocos não são privilégio da Justiça do Trabalho, mas de toda a estrutura judiciária brasileira. O engraçado é que no artigo de Renzo não há uma linha sequer sobre esse tipo de vicissitude.
O arcabouço normativo das relações de trabalho brasileiras, incluídas a massacrante CLT e a vitimante Justiça do Trabalho, estão velhas, carcomidas pelo tempo e pela prática. Quase 45 anos depois da morte de Getúlio Vargas, instituidor da regra, pouco ou quase nada foi feito para se aperfeiçoar nossa legislação trabalhista.
De inspiração fascista, centrada na relação individual entre patrão e empregado, com um caráter harmonizador das relações entre capital e trabalho, a legislação trabalhista conferiu ao Judiciário especializado o papel de dirimir dúvidas, garantir direitos e até mesmo regulamentar a contratação, papel este que nos países desenvolvidos foi conferido aos sindicatos de trabalhadores e de patrões, através da negociação direta entre as partes.
No Brasil, de Getúlio a Fernando, aos sindicatos e aos trabalhadores por consequência foi negado o direito de exercer seu verdadeiro papel: representar e defender os seus representados, em todos os momentos das relações de trabalho, de forma coletiva, prioritariamente, e também nas questões individuais. Em que pesem os avanços conquistados na prática, como a criação das centrais sindicais e a conquista de espaços importantes da institucionalidade pelo movimento sindical, do ponto de vista da norma prevalece o princípio do Estado intervencionista, que de pai nos tempos de Getúlio, passou a padrasto nos tempos de Fernando.
A Justiça do Trabalho continua exercendo seu papel de tutora das relações entre empregados e empregadores, com todas as aberrações que o tempo e a prática, fomentados pela incapacidade do aparelho fiscalizador, foram capazes de produzir. Vale lembrar que tudo isso aconteceu apesar da vontade dos trabalhadores, que durante todo esse período da nossa história reivindicou uma outra forma de relação de trabalho.
Muitas das questões levadas ao Judiciário poderiam ser resolvidas na negociação direta, onde a CLT ou seu substituto teriam apenas o papel de garantir as regras básicas das relações entre capital e trabalho, com as constantes atualizações necessárias em função das transformações no mundo do trabalho. Com essa prática, muitos problemas e distorções seriam evitados ou minimizados, como a atuação questionável de alguns profissionais do Direito, fazendo com que a relação custo-benefício das relações de trabalho fosse a melhor possível para empregados e patrões.
Não se pode defender o Judiciário trabalhista da forma como está posto. Mas não se pode justificar sua mudança em função das birras de patrões insatisfeitos. Apesar do esperneio atual, não se pode esquecer que a Justiça do Trabalho sempre serviu muito mais aos interesses dos empregadores que dos empregados. Observe-se, por exemplo, a infinidade de acordos realizados em audiências de conciliação, por quantias equivalentes a 30 ou 40% do valor da ação, pois o trabalhador não tem como esperar de sete a dez anos, em média, para ter seu processo tramitado em todas as instâncias do Judiciário. Audiências onde trabalhadores e trabalhadoras pobres, negros, analfabetos muitas vezes são compelidos a aceitar tais acordos para não morrerem de fome. Os processos, na sua esmagadora maioria, referem-se apenas a direitos que deixaram de ser honrados, pelos quais os devedores não punidos, senão com a obrigação de honrar um compromisso assumido. Direitos que são cobrados após a demissão, o que torna a Justiça do Trabalho em justiça dos desempregados.
Também não se pode querer mudar para pior, usando a exceção e não a regra como justificativa. Sim, as birras de Renzo são as exceções. A regra é o desrespeito contumaz aos direitos trabalhistas por uma parte significativa dos empregadores. Menos mal que ainda existe Justiça do Trabalho.
O Brasil precisa de transparência, sim. Precisa de democracia, é evidente. Só não me venham com essa autoritária democracia, pois foi ele, o autoritarismo, o principal provedor de estímulos aos desmandos e parcialidades que se tornaram regra nas nossas relações sociais.





