As redes e o juízo final
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 24 de setembro de 2019
Opinião do Leitor 
Célia Musilli, parabéns pelo artigo “As redes no juízo final”, publicado na Folha 2 em 21/09. Leio todos os seus artigos, aquele “Estou virada na Jiraya” foi um espetáculo, você é uma artista das palavras. Apesar do paradoxo da internet, as pessoas buscam ler mais, de modo geral as pessoas estão procurando mais bibliotecas públicas – principalmente pais e mães para lerem para seus filhos e filhas. Isso melhora a fala dos pequenos, leio para minha filha desde que estava na barriga da mãe e, modéstia à parte, ela articula as frases muito bem. Hoje tem seis anos e já lê sozinha. Obrigada pela sua arte, quando puder escreva uma crônica sobre o trânsito nosso de cada dia.
ALBENÍCIO LOURENÇO (BIDU) – ciclista (Londrina)
Servidor público
Na coluna “Opinião do Leitor”, de 21/09/2019, o Senhor Alfredo Carvalho afirmou que “servidor público já tem privilégio demais quando de sua aposentadoria, pois aposenta-se com salário integral”. O que o Senhor Alfredo talvez não saiba é que o servidor público recolhe para a sua previdência o percentual de 11% sobre aquilo que realmente ganha e não sobre o teto previdenciário de R$ 5.839,45, no máximo. Um trabalhador da atividade privada que tenha salário de R$ 10.000,00, por exemplo, contribui para a previdência social com apenas R$ 642,33, enquanto que um servidor público federal do Poder Executivo, com o mesmo salário, contribui com R$ 1.100,00, ou seja, com quase o dobro, e é por isso que ele se aposenta com o salário integral. Essa é a diferença. Outra diferença, é que o trabalhador da atividade privada, ao se aposentar, é beneficiado com o saque, a seu favor, de todo o saldo de sua conta junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. O servidor público não tem esse benefício, não tem FGTS.
ARÃO MOREIRA DOS SANTOS NETO – advogado (Londrina)


