As novas alterações do Código de Trânsito Brasileiro
PUBLICAÇÃO
domingo, 12 de junho de 2016
Josemar Alves Salvador e Allan César de Arruda 
Durante o mês de maio o legislador realizou duas alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essas mudanças têm o objetivo de tornar o trânsito mais seguro para a maioria dos motoristas que, certamente, irão alegar que o governo necessita arrecadar mais dinheiro para cobrir o rombo nos cofres públicos. A Lei 13.290 (23/5/2016) altera o texto do artigo 40, inciso I, do CTB, mas essa lei não está em vigor. Como no ordenamento jurídico existe a "vacatio legis" de quarenta e cinco dias, ou seja, essa alteração entrará em vigor somente em julho. Nesse período, as polícias rodoviárias Estadual e Federal realizarão orientações aos motoristas de que a utilização de farol baixo em rodovias também é obrigatório durante o dia. Em caso de descumprimento o motorista será autuado por infração média com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação. Essa exigência para automóveis, utilitários e caminhões vão de encontro à regulamentação das motos, que já são obrigadas a utilizar a luz o tempo todo.
A principal vertente para a utilização dos faróis é aumentar a segurança nas rodovias. Com os faróis ligados, o motorista irá identificar mais facilmente o outro veículo que estará transitando na direção contrária, independente de luminosidade. Devido ao sol forte, alguns veículos podem ofuscar pela própria cor ou formato de carroceria, com a utilização dessa ferramenta de segurança os veículos continuam visíveis.
Com a utilização das luzes acesas e também por chamar mais a atenção, acidentes graves poderão ser evitados. Mesmo antes do projeto de lei ser votado, muitos motoristas já utilizam dessa ferramenta para sua segurança e dos demais motoristas, pois o farol baixo não aumenta o consumo de combustível ou acelera o desgaste de nenhuma parte do carro, a compensação vem através da segurança.
A outra alteração está na Lei 13.281/16 (4/5/2016) que entra em vigor somente em novembro e que promete mexer no bolso daqueles que gostam de ingerir bebida alcóolica e depois dirigir. Com o novo texto, o motorista que for pego em exame que detecta a influência de álcool no sangue ou se recusar a realizar o teste terá que desembolsar R$ 2.934,70, além de ter a suspensão da CNH por doze meses e o veículo retido. Se o motorista recusar fazer o teste de etilômetro ou conhecido popularmente por bafômetro, o agente de trânsito ainda pode fazer a comprovação da embriaguez por meio de testemunhas, vídeos e sintomas evidentes como hálito etílico, sonolência e agressividade.
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), os acidentes causados por influência de álcool correspondem a 10,1% dos acidentes com mortes nas rodovias federais do Paraná. Esse levantamento foi concluído em 2015 revelando que essa é a maior causa de acidentes, ficando atrás apenas de velocidade incompatível (31,2%), falta de atenção (28,5%) e desobediência à sinalização (11,2%). O CBT deve ser mais rigoroso e punir severamente os motoristas que insistem em dirigir sobre efeito de álcool, causando mortes ou até mesmo deixando pessoas mutiladas.
As duas leis aprovadas visam melhorar a segurança no trânsito. Aliado a isso, o governo deve investir em propagandas para conscientizar o motorista. E o mais importante: o infrator deve ser penalizado e preso ou passar por um tratamento como ocorre nos Estados Unidos.


