As necessárias limitações aos fumantes
Toda pessoa tem o direito de tomar a atitude que deseje e não lhe é proibido nem cometer um crime. Não há lei que a impeça, mas ela sofre as sanções penais pelos seus delitos e atrocidades. Assim com o consumo do tabaco. Quem o queira, que fume, mas pode-se estabelecer limitações, por via de leis, e fazê-las valer pela força da repressão, porque ainda não foi revogado o postulado de que a liberdade de um vai até onde começa o direito do outro. Quem quer se sujeitar a uma doença pulmonar ou respiratória é livre para isso, desde que não contamine também os circunstantes.
Por isso é necessário todo o cerco aos fumantes que prejudiquem terceiros. Há que lhes impor limitações, com punição aos que fumam em lugares proibidos e aos responsáveis por estabelecimentos públicos ou privados que permitem isso. Estudo que acaba de ser feito em São Paulo pela Secretaria da Saúde mostrou que de 1.300 não-fumantes expostos regularmente à fumaça do tabaco tinham nos pulmões 36% de monóxido de carbono compatível com o dos fumantes.
Se não bastassem as tantas comprovações semelhantes, só esta seria suficiente para a implantação de uma lei que enquadrasse esses fumantes no mesmo nível dos deliquentes comuns. A concentração de fumo nos pulmões pode levar a doenças e à morte, então o favorecimento a isto deve ser tipificado como delito. Além do dano individual de quem fuma e dos ''fumantes'' indiretos há a considerar o custo social do tratamento dos que acabam hospitalizados, vítimas dos malefícios do tabagismo. E quem paga essa conta é o povo, por isso a contenção deve ser adotada como medida preventiva e de forma intensa. Há os que não pensam na proteção da própria saúde e em salvar seu corpo, mas daí a contagiar outras pessoas há uma grande diferença e isto precisa ser contido. Se as leis existem para regular o comportamento da sociedade e para que haja proteções mútuas, tudo o que fere esse princípio é irregular e antissocial.
Em Londrina a Câmara Municipal acaba de aprovar projeto de lei (de autoria do vereador Gerson Araújo e estribada na regulamentação federal) proibindo o uso de cigarro, cachimbo, cigarrilha e charuto em ambiente de uso coletivo, como bares, restaurantes, boates e inclusive recintos de trabalho como fábricas e escritórios e exigindo que as áreas destinadas a fumantes sejam devidamente arejadas e isoladas. O projeto recebeu parecer favorável da Secretaria Municipal de Saúde e espera-se que o prefeito o sancione. No corpo dessa proposição figuram também as punições aos infratores. Se sancionada, esta será uma boa lei.
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