As lutas de Requião contra pedágio
Devolver as rodovias pedagiadas do Paraná ao Governo federal não mudará a situação do usuário, que terá de continuar pagando o pedágio. A idéia foi mais um desabafo do governador Roberto Requião, que parece já cansado de tanto ingressar na Justiça e não obter ganhos de causa na tentativa de baixar tarifas ou mesmo eliminar o sistema. Ao declarar, na campanha eleitoral, que ou o pedágio abaixava ou acabava, Requião sabia que isto não seria um ato que ele poderia concretizar por decreto, pela simples razão de que havia contratos assinados. Seu desejo, certamente sincero, não poderia ser levado à conta de promessa, porque algo impossível de realizar-se, a não ser que encontrasse eventuais brechas de quebra contratual, por parte das concessionárias, e fizesse isso valer na Justiça. O Governo, por via do DER, tem argumentado que elas existem e estão marcadas por deficiências de manutenção e de ausência de alguns serviços. Uma questão que motivaria amplo levantamento, a cargo de minuciosa peritagem, para conferir o que, à luz dos contratos, as concessionárias fizeram ou deixaram de fazer nestes 8 anos de existência do pedágio. Dia 1º as tarifas foram aumentadas, de 7,12% a até 18,52%, e resta saber até que ponto essas majorações são legais. Se os acordos assinados estribam-se em lei até uma possível constatação de que sejam inconstitucionais, pelo argumento de que faltam estradas alternativas a Justiça vem agindo segundo um princípio de legalidade. Nos documentos contratuais está assentada a assinatura do então governador Jaime Lerner, que legalmente representava o Estado, portanto os cidadãos embora estes nunca tenham sido consultados sobre o que estava sendo cometido quando o Governo anunciou a novidade, com o nome de privatização de rodovias. Não será fácil, agora, reverter essa situação. Uma proposta de rescisão contratual implicaria em indenização. O caminho não é o governador Requião ''lavar as mãos'', como ele chegou a afirmar, mas continuar sua luta na tentativa de, realmente, ir da promessa à realidade e obter a queda das tarifas, ou mesmo acabar com o pedágio antes que expire o contrato de 24 anos no total. Se, não obstante o termo dos acordos celebrados, eminentes estudiosos do Direito já manifestaram dúvidas sobre a constitucionalidade do pedágio, é este um caminho pelo qual o governador pode seguir.





