As delações, a ordem jurídica e um novo impeachment
O Brasil passou a viver, novamente, um período de enorme instabilidade política. Desta vez, o estopim foi a delação realizada por um grande empresário, cujo conteúdo colocou em xeque não só senadores da República, mas sim, e principalmente, o "mandatário da Nação", Michel Temer. Contudo, em que pese o teor bombástico, quase devastador, das informações até agora divulgadas, há algo que precisa ser melhor esclarecido, até mesmo para se evitar prejulgamentos e conclusões açodadas.
Pois bem, a Lei 12.850/2013, que regulamentou o instituto da delação premiada no âmbito das organizações criminosas, dispõe, textualmente, que todo o procedimento de uma delação premiada deve tramitar em sigilo, de tal forma que as informações prestadas pelo réu colaborador só podem ser liberadas após o recebimento da denúncia.
Convém explicar que esse sigilo imposto ao procedimento de toda e qualquer delação premiada tem sua razão de ser no fato de que, para ter validade, a delação precisa ser homologada pelo Poder Judiciário, que assim lhe confere um mínimo de credibilidade. E, é bom dizer, nada disso ocorreu até o presente momento, de tal forma que sequer é possível afirmar que tudo seja realmente verdadeiro.
Ora, se é a própria lei de regência que dispõe, textualmente, que, em casos que tais, o sigilo das informações deve ser a regra, é forçoso reconhecer que tudo o que tem sido noticiado até o presente momento, apesar de ser um belo "furo" de reportagem, contraria, frontalmente, a ordem jurídica.
Logo, é preciso ter serenidade e calma nesse momento, máxime porque nada do que a imprensa tem noticiado foi, de fato, confirmado até o presente momento. Com a palavra, o Poder Judiciário!
Entretanto, em sendo confirmadas as notícias devastadoras veiculadas, a permanência do atual presidente da República no cargo tornar-se-á inviável. De efeito, o teor da delação revela uma vergonhosa associação do atual presidente da República com atos criminosos perpetrados por terceiros. Isso, por si só, já seria razão suficiente para legitimar o seu afastamento do cargo e, por corolário, a perda do mandato.
Entretanto, será que o País está preparado para um novo processo de impeachment, com todas as suas nefastas consequências políticas e sociais?
Ocorre, porém, que, diante dos fatos até agora conhecidos, o processo de impeachment não seria a única saída possível.
De efeito, presentemente, três são as perspectivas que se apresentam: a) renúncia ao mandato, a ser exercida pelo próprio presidente; b) processo de impeachment; ou c) cassação da chapa Dilma/Temer pelo TSE.
Inegavelmente, qualquer uma acarretará fortes abalos na já combalida ordem econômica brasileira e, por consequência, causará impactos no dia a dia do cidadão. Mas, infelizmente, dentro do quadro até agora apresentado, avizinha-se o momento em que teremos de enfrentar mais essa amarga ruptura no poder político da nação.
EURO BENTO MACIEL FILHO é mestre em Direito Penal pela PUC-SP e advogado criminalista em São Paulo
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