As contas dos municípios
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 11 de outubro de 2001
Joarez Lima Henrichs 
O Tribunal de Contas do Paraná acaba de fornecer um relatório das suas ações em relação aos municípios paranaenses neste ano. Os números nos deixaram preocupados. De acordo com o relatório, foram rejeitadas 35% das contas das prefeituras apreciadas pelo plenário do TC ao longo dos nove meses de 2001 - ano em que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) entrou em vigor.
Os dados causam preocupação por dois motivos. Em primeiro lugar, porque os números são altos. A média histórica de rejeição das contas das prefeituras situa-se na faixa de 15%. Os prefeitos vêm sendo advertidos da importância de adotar um maior cuidado na prestação das contas dos seus municípios há anos, sobretudo após a aprovação da LRF. Um cuidado que inclui não só a idoneidade na gestão dos recursos municipais, mas também a forma correta de apresentação das contas ao TC.
O relatório comprova, porém, que em muitos casos esta recomendação não vem conseguindo ser seguida à risca. Não que os prefeitos dos municípios cujas contas foram rejeitadas não estejam empenhados em desenvolver um trabalho sério em seus municípios. Muito pelo contrário. Nas nossas conversas com prefeitos de todas as regiões do Estado, sentimos a sua disposição sincera de fazer uma administração voltada ao interesse público.
Como admite o próprio Tribunal de Contas, contudo, os prefeitos vêm encontrando sérias dificuldades para se adaptar à lei. A este respeito, reitero a posição que a AMP vem sustentando desde o início da aprovação da LRF: a lei é, sem dúvida, absolutamente necessária. Não há outro instrumento melhor para levar as administrações municipais a agirem com maior seriedade no trato da coisa pública. Contudo, admitir esta realidade não basta para resolver o problema. É preciso mais.
Daí porque são sempre bem-vindos esforços como os empreendidos pelo próprio TC, em seminários técnicos promovidos em várias regiões do Estado, para orientar os prefeitos sobre o assunto. A AMP também tem procurado fazer a sua parte realizando eventos do gênero, como o Seminário sobre a LRF e a Lei Eleitoral, promovido em julho do ano passado, em Curitiba.
Uma das razões pelas quais o problema vem ocorrendo é a dificuldade de muitos prefeitos de elaborar corretamente os relatórios de gestão fiscal e demonstrativos de execução orçamentária previstos na LRF. O limite máximo de despesas com folha de pagamento também é outro entrave - 54% da receita corrente líquida para as prefeituras e 6% para as Câmaras. Finalmente, os municípios enfrentam dificuldades para prestar contas da cobrança de impostos, um problema que se não for resolvido pode acarretar inclusive o bloqueio de recursos de convênios.
Corrigir estes equívocos técnicos, porém, também não basta para resolver o problema. Para que isto ocorra, é preciso haver o atendimento de outro requisito essencial: é absolutamente necessário que os prefeitos tenham tempo suficiente para se adaptar à LRF. Sei, muito bem, que ninguém pode alegar desconhecê-la. A LRF foi fartamente divulgada pelos órgãos de imprensa, entidades municipalistas, órgãos do Executivo e Tribunais de Contas de todo o País.
Ocorre, entretanto, que milhares de prefeitos do Paraná e do Brasil assumiram seu primeiro mandato no início deste ano. Muitos deles, bem como dos técnicos que chamaram para integrar sua equipe de governo, tiveram poucos meses para se inteirar de todas as minúcias da Lei de Responsabilidade Fiscal e enquadrar as contas dos seus municípios a ela. Em muitos outros casos, o problema foi ainda mais grave porque milhares de prefeitos tiveram de assumir municípios endividados e com grandes problemas sociais.
Como já afirmei anteriormente, os prefeitos não se eximem de suas obrigações em relação à LRF. Mas se sentem no direito de reivindicar a compreensão do TC para os casos em que a rejeição das contas resume-se a pequenos equívocos técnicos, que não implicam em prejuízo da moralidade pública e nem às finanças municipais. Os prefeitos compreendem e respeitam a determinação do TC em fazer cumprir a lei com rigor. A nossa esperança é que o TC também faça o mesmo em relação aos municípios do Paraná.
- JOAREZ LIMA HENRICHS é prefeito de Barracão e presidente da Associação dos Municípios do Paraná


