As 173 irregularidades da Rodonorte
O Departamento de Estradas de Rodagem (DER) do Paraná acabou percebendo que a Rodovia do Café, entregue à concessionária Rodonorte, não está em boas condições, especialmente no trecho de Imbaú a Mauá da Serra, e mobiliza-se para extinguir o acordo celebrado com a empresa. No começo de setembro este Jornal levantou o problema, então não é fato novo o que agora o DER constata, e não tem cabimento o deboche do diretor da Associação Brasileira de Concessionárias de Estradas de Rodagem-ABCR, João Chiminazzo, contra as ações e pronunciamentos do Governo estadual a respeito. Em entrevista à imprensa, o diretor-geral do DER, Rogério Tizzot, e o procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, anunciaram a instauração de processo administrativo para declaração de caducidade do contrato, atendendo assim a recomendação da 1 Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Paraná. Nada mais justo do que essa medida, porque aquele trecho está mal conservado (e o DER constatou irregularidades também em outros pontos). Pode o sr. Chiminazzo fazer as suas ironias, afirmando que o Governo do Paraná faz ''encenação de fim de ano'', mas o que ele não pode é contestar o que este Jornal testemunhou já em setembro quanto ao arremedo de conservação no trecho citado, e nem negar o que o DER agora constata. Quanto a isto ele, obviamente, não se pronuncia. São apontadas pelo DER 173 irregularidades na extensão total de 568 quilômetros administrados pela Rodonorte. Este Jornal constatou, sem a riqueza de minúcias do Departamento de Estradas de Rodagem, que de Imbaú a Mauá o asfalto é mal conservado, com péssimo acostamento em muitas partes, a pintura da faixa central de sinalização é insuficiente, não há placas indicando distâncias e rumos, nenhum posto de atendimento da concessionária e nenhum telefone que possa ser usado em caso de emergência. Esse trecho é um deserto quanto à presença da concessionária. Em caso de necessidade de socorro, o recurso é usar o celular, que nem sempre estabelece contato, por causa das distâncias e circunstâncias, e nem há, nessa parte da estrada, indicativo de um número de telefone a chamar. Como escrevemos na época, da concessionária só se nota a presença das cinco amplas praças de cobrança. Encenação, com toda certeza, é o que faz a empresa vinculada à Associação comandada por Chiminazzo, ele que tem se revelado arrogante em seus pronunciamentos contra o Governo como se não fosse uma instituição à qual deva respeito. É verdade o que afirma o diretor-geral do DER, de que o trecho não pedagiado de Mauá a Londrina é bem mais conservado e mais seguro que a estrada entregue à concessionária. A constatação é também da Folha e dos usuários. É mais que procedente a decisão de iniciar procedimentos para extinção do contrato. Contra fatos não há argumentos. Se há um acordo, ele deve conter cláusulas de compromisso bilaterial, e como pelo que constata o DER a concessionária não está cumprindo plenamente a parte que lhe cabe, há que acionar a Advocacia do Estado, que é a advocacia dos cidadãos paranaenses.





