Todo final de ano é a mesma coisa. Opiniões se dividem entre os defensores e donos de animais domésticos contra os fogos de artifício, e os consumidores que gostam de externar sua felicidade através da pirobologia. Os debates se concentram em proibir ou não o comércio destes milenares artefatos.

Pensar em proibir algo no Brasil, ante o inciso II, do artigo 5º da Constituição Federal (Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei), não é tarefa simples ou mágica, mas é inovar o ordenamento jurídico, ou seja, fazer uma lei.

Entretanto, quando criamos uma lei, revogamos uma liberdade. E não existe lei que atenda aos interesses da coletividade, ela sempre irá atender interesses de alguns, perante outros. Afirmação que se revela verdadeira quando a sociedade está diante um problema como este, que não consegue resolver, decide, então, simplesmente proibir.

É inegável que os fogos de artifício causam problemas de ordem social: perto de hospitais, incomodam acamados; crianças menores e idosos se assustam; e os animais, principalmente cães que possuem audição aguçada, chegam a ter ataques cardíacos e ferimentos graves nos tímpanos. Casos de morte são comuns com as aves, que possuem o voo como mecanismo natural de defesa, e considerando que na noite de Ano-Novo a queima de fogos é espalhada, estes animais ficam desorientados de um lado para outro, com nível altíssimo de estresse. Os fogos de artifícios luminosos também podem cegar os animais.

Curitiba possui desde 2002 regulamentação das mais detalhadas sobre o tema (Lei 10.629 de 30 de dezembro de 2002), e adiantou? Com certeza, a maioria dos curitibanos desconhece a existência desta lei, e se soubessem achariam estranha, porque a prática de soltar fogos de artifício na capital é muito comum, como em qualquer cidade. Ademais, salvo ocorra um acidente com o manuseio, a Polícia Militar ou um órgão fiscalizador da prefeitura não irão atender a uma denúncia sobre uso irregular, diante da quantidade de problemas que surgem nas noites de Réveillon.

A lei que regulamentou e tentou travar a prática não resolveu o problema de Curitiba. E uma lei restritiva com viés socialista, que proíba radicalmente a fabricação e comércio, resolveria? Mesmo que iniciativa tenha a maior das boas intenções, obviamente que não, e pior, criaríamos dois outros grandes problemas.
O primeiro seria o sepultamento do atributo mais sagrado que todo ser humano nasce, a liberdade individual. O indivíduo ganharia uma limitação na sua liberdade, não pelos rojões, por perder um direito.

Outro, teríamos o mesmo efeito colateral da lei seca americana. Em apertada síntese, em 1909, sob o comando do presidente Woodrow Wilson, o entendimento era que bebida alcoólica seria a causa de todos problemas sociais americanos. Decidiram emendar a Constituição e proibir radicalmente o consumo. Após a efetiva proibição, o resultado foi inverso. Consumo e malefícios aumentaram. O preço disparou. Grupos se organizaram para explorar bares e fábricas clandestinas. Quando o governo resolveu revogar a lei e liberar a venda, os grupos (alguns familiares) já estavam organizados e migraram para as drogas, nascia a máfia americana. Apenas para ilustrar, Al Capone, foi um dos maiores contrabandistas de bebidas alcoólicas nesta época.

O exemplo da lei seca americana serve para todo e qualquer produto que o Estado tente proibir diante sua ineficiência na segurança. Os efeitos secundários são certos: clandestinidade, contrabando, corrupção, violência e a corrupção. Mas, como resolver esse impasse? Como exaustivamente dito, jamais através de lei reguladora ou proibitiva. Nestes casos a solução é simples, mas a longo prazo. O uso do bom senso.

RONAN WIELEWSKI BOTELHO é advogado em Londrina

■ Os ar­ti­gos de­vem con­ter da­dos do au­tor e ter no má­xi­mo 3.800 ca­rac­te­res e no mí­ni­mo 1.500 ca­rac­te­res. Os ar­ti­gos pu­bli­ca­dos não re­fle­tem ne­ces­sa­ria­men­te a opi­nião do jor­nal. E-­mail: opi­niao@fo­lha­de­lon­dri­na.com.br

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