É de fundamental importância que o Brasil discuta novos processos a fim de reduzir as perdas na produção agrícola. A Instrução Normativa 41, tema de reportagem do suplemento FOLHA Rural, altera o escalonamento de implantação do Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras e estabelece como prazo até 2017 para que toda a capacidade das prestadoras de serviços remuneradas de armazenagem cumpram regras de certificação. A medida é importante porque estabelece regras que garantem uma armazenagem correta, minimizando as perdas.
Estimativas não oficiais indicam que 20% da produção nacional de grãos é perdida a cada safra devido a problemas no transporte e na armazenagem. Por isso, toda ação que reduza esse índice é importante. Também deveriam ser estudados processos diferenciados para o transporte. A redução das perdas deve incluir todas as etapas da produção agrícola, o que certamente será traduzido em ganhos financeiros, seja nas exportações ou para o consumo interno. Se tratado como um negócio qualquer, perdas de 20% são inaceitáveis.
Além disso, é preciso modernizar a infraestrutura nacional. Se o País vivenciou várias décadas de poucos investimentos, resultado da situação econômica ruim, é chegado o momento de mudar esse cenário. Investimentos devem ser feitos até para garantir e sustentar o próprio desenvolvimento econômico.
O Brasil tem cerca de 17,5 mil unidades armazenadoras, com capacidade para abrigar 148 milhões de toneladas de grãos. Já o Paraná tem uma capacidade estática instalada de armazenagem de cerca de 27,5 milhões de toneladas. Deste volume, 14,5 milhões pertencem às cooperativas, que afirmaram que já estão se adequando. Se também há projeções que apontam para o aumento da produção agrícola, consequentemente será preciso aumentar a capacidade de armazenagem. Regras claras também garantem que as novas unidades estarão dentro dos prazos exigidos de qualidade.

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