O discurso acerca da viabilidade econômica e ambiental do projeto acima titulado que, dentre outras medidas, prevê a implantação de notável complexo aeroportuário na região de Londrina, deve ser lido à luz do princípio do desenvolvimento
sustentável. Como é sabido, as décadas posteriores à Segunda Guerra assistiram à exploração infrene dos recursos naturais, promovida em atenção a propósitos essencialmente econômicos e com pouca ou nenhuma preocupação de ordem
ambiental. Tal postura pode ser explicada, em parte, pelo aperfeiçoamento
dos recursos tecnológicos, a escassez de alimentos e as crises derivadas da conflagração mundial. É certo que algumas nações experimentaram grande desenvolvimento econômico no pósguerra. Mas é igualmente certo terem legado enorme passivo ambiental ao planeta. Esse modelo econômico tendia a exaurir
os recursos naturais e provocar uma crise ambiental irreversível. Crescia-se, mas de forma não sustentada. O princípio em questão busca um ponto de equilíbrio entre
o crescimento econômico e a preservação do ambiente. Tal é o modelo adotado pela Lei 6.938/81, que regula a política ambiental brasileira. Vale dizer que, nos regimes de social-democracia, a iniciativa econômica deve ser estimulada, porque essencial para o aumento da qualidade de vida das nações. Mas, ao mesmo tempo, a exploração econômica não poderá levar a uma degradação dos vários ambientes, a ponto de comprometer seu uso pelas gerações vindouras. Essa ordem de ideias, contudo, não significa que, em nome da integridade ambiental, o crescimento
econômico deva ser tolhido. Paralisar a ação econômica, para evitar interferência no ambiente, é postura equivocada, que as nações ricas tentaram nos impor quando das discussões da lei da política ambiental. Logo, cumpre assegurar
que o desenvolvimento ocorra em paralelo à proteção dos ambientes. No caso em apreço, projeta-se um verdadeiro hub (aeroporto) de cargas na região de Londrina,
composto por uma das mais extensas pistas de pouso do hemisfério sul. Não há dúvida de que, viabilizado, o projeto trará enorme ganho econômico ao Norte do Estado, que, exportando produtos de alto valor agregado, diminuirá sua dependência
do setor primário da economia. Planeja-se o empreendimento nas cercanias do Parque Estadual Mata dos Godoy. É esta uma área de floresta tropical original, com dimensões superiores a 700 hectares. Trata-se de importante sítio natural, mais
talvez pela biodiversidade que abriga que pela pretensa função reguladora do
clima. Por isso, é uma área que deve ser protegida. Tratando-se de iniciativas
econômicas de grande vulto, capazes de causar significativo impacto no ecossistema, necessário é ponderar valores, equacionando o fator econômico
ao fator ambiental, de modo que a ação econômica interfira o mínimo possível no ambiente, preservando-o para as gerações futuras. Segue daí que a intervenção
no ambiente não resulta, necessariamente, em prejuízo ao ser humano. Interferência sempre haverá. O foco da discussão está em saber se vale a pena assumir seus efeitos. Tudo o mais que se disser não irá além da simples especulação. Iniciativa como a que ora se planeja não prescinde de estudos científicos extremamente complexos. O Direito dispõe de mecanismos aptos a
apurar quais os danos que determinada atividade econômica pode trazer ao ambiente. Somente um estudo de impacto ambiental (EIA/Rima) dirá se
aeroporto e floresta poderão viver como bons vizinhos. Em caso positivo, acolhido deverá ser o Projeto Arco Norte; na negativa, que se busque outro local no município. O que não se admitirá é a perda da oportunidade, que é única e não se repetirá. ROBERTO WAGNER MARQUESI é advogado e professor da Universidade
Estadual de Londrina e da PUC-PR

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