Arbítrio e exacerbado delírio na prisão do casal
As camadas mais sensatas da população devem ter ficado estarrecidas com o delírio festivo que se verificou quando a Polícia, atendendo a ordem judicial, foi buscar o casal preventivamente preso, pela acusação de jogar a menina do alto do edifício, fato que gerou comoção popular pela intensificação do noticiário, que há semanas domina as atenções gerais. Como a TV mostrou, algumas pessoas até dançavam, com largo sorriso, ante aquela frota de meia dúzia de viaturas (e não precisava tantas) que chegou para o ato da prisão.
Advogados criminalistas condenam o que qualificam de arbitrária essa decisão judicial, porque há dúvida se o pai e a madrasta da criança são mesmo os autores do crime. O desfecho deve ter serenado o ânimo dos mais exaltados, que pareciam desejar punição a qualquer custo. Os indícios de culpa existem, mas nada conclusivo, e erros técnicos já ocorreram nesse episódio, com as autoridades tendo de voltar atrás em algumas conclusões a que haviam chegado.
A decisão da Justiça de prender o casal pode ter ocorrido até pela pesada carga da opinião pública, esta motivada pela insistente difusão do caso, sobretudo pela mídia eletrônica e também pelos jornais sensacionalistas. Se houve decisão precipitada da Justiça, no entender dos advogados que se manifestaram, o argumento deles é que isto feriu a Constituição, que dá garantias aos cidadãos contra os excessos do poder público. No caso, a tese do excesso estriba-se na investigação ainda inconclusa. A causa não fica resolvida com a prisão do casal, mas a prisão adicionou ingredientes do agrado do público, que tem cercado a moradia do casal ora preso para acompanhar os acontecimentos. Entendem esses advogados que a prisão, mesmo que provisória, não se enquadra em nenhum dos itens que a justificam.
En passant, é oportuno atentar para o tipo de cela em que um dos presos foi alojada - a madrasta - pois não tinha cama mas apenas um papelão no chão cimentado, e ali ela dormiu (ao menos na primeira noite), protegida por um cobertor que ela mesma trouxe de casa. Não porque ela é pertencente à classe média alta, não porque é mulher, não porque é suspeita de um crime hediondo, mas porque é uma pessoa, e mesmo no cárcere não pode haver maus tratos a ninguém. Por mais que haja revolta popular por esse rumoroso crime, a violência não pode prevalecer sobre a razão, ainda mais quando a obediência a essa norma deve partir do Estado.





