AQUECIMENTO - 'Pré-candidato não pode fazer pedido explícito de voto'
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sexta-feira, 27 de abril de 2018
Guilherme Marconi<br>Reportagem Local 

A campanha para as eleições de outubro só começa oficialmente em 16 de agosto. Esse é o prazo estabelecido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para o início da propaganda eleitoral nas ruas e na internet. Entretanto, pré-candidatos estão, há muito tempo, percorrendo o Estado e o País em busca de adeptos e divulgando cada passo de suas ações nas redes sociais. Em entrevista à FOLHA, o procurador Armando Antônio Sobreiro Neto, coordenador das Promotorias de Justiça Eleitoral do Ministério Público do Paraná, explica que há restrições para os atos dos políticos neste período pré-eleitoral. Ele ainda explica como a Justiça acompanha esse movimento político.
No Paraná, os principais nomes já foram colocados à mesa. A lista de presidenciáveis não para de crescer e pode ser a mais extensa da história. Ao menos 12 partidos querem lançar candidatos ao cargo, o que aumenta ainda mais o trabalho de fiscalização feito pela Justiça Eleitoral. Além do presidente e do governador, os eleitores irão às urnas para escolher dois senadores, deputado federal e estadual.
Para Sobreiro Neto, a campanha antecipada é uma prerrogativa dos pré-candidatos para divulgarem suas plataformas. No entanto, o promotor é enfático ao afirmar que há um limitador: o pedido de voto não pode ser feito de forma explícita. Candidatos que concorrem à reeleição também têm que respeitar restrições e não podem fazer uso da máquina pública para fins eleitorais. Os atos que são permitidos e os que são proibidos constam na legislação eleitoral.
Contudo, o Ministério Público reconhece que a fiscalização da propaganda irregular é ainda mais complicada no ambiente da internet. Por isso, aponta Sobreiro Neto, além do controle da Justiça, que estará de olho para coibir possíveis abusos de poder econômico e propaganda irregular, o papel do eleitor é fundamental para denunciar abusos e evitar prejuízos ao pleito.
O que é permitido aos eventuais candidatos neste período de pré-campanha?
O que o artigo 36-A da Lei Eleitoral permite, neste período, é a menção à candidatura. Ou seja, não configura campanha antecipada os políticos se apresentarem como pré-candidatos. Eles podem participar de entrevistas em veículos de comunicação, organizar palestras, reuniões com entidades e sindicatos, seminários para apresentação de plataforma de projeto político, desde que em ambiente fechado. Podem divulgar seus feitos inclusive na internet. Nas prévias partidárias, os postulantes podem confeccionar materiais informativos de campanha, desde que sejam direcionados apenas aos filiados do partido. Obviamente, as emissoras devem dar um tratamento isonômico aos candidatos.
Os pré-candidatos podem pedir voto?
Há um limitador. O pré-candidato não pode fazer pedido explícito de voto. A jurisprudência dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) tem como especificar de que forma pode ser configurada a propaganda antecipada ilegal. Ou seja, quando há pedido de voto mesmo de forma subliminar ou implícito é possível enquadrar na legislação. No caso, frases como "conto com seu apoio", por exemplo. Nesses casos, os tribunais podem entender como pedido implícito. Os pré-candidatos devem tomar esse cuidado. O debate político pode existir, mesmo antes da propaganda eleitoral, o que não pode é transformar o debate político numa verdadeira campanha que mire o voto do eleitor.
Mas há pré-candidatos colocando outdoors e organizando comícios, caravanas e passeatas. Essas práticas são permitidas?
É preciso, primeiramente, identificar se o pré-candidato tem conhecimento disso ou não. Há casos de apoiadores utilizando dessas ferramentas sem o conhecimento do agente político. Mas se [a prática ilegal] for identificada, [o candidato] será autuado, com multa prevista em lei. Vale lembrar que outdoors são proibidos antes e até mesmo durante a campanha eleitoral. Essas caravanas e eventos públicos que foram feitas pelo [ex-presidente] Lula antes da prisão e até as feitas pelo [Jair] Bolsonaro precisam ser analisadas com cautela, [para verificar] se houve ou não pedido de voto. Mas há um ingrediente que poderá ser questionado mais adiante, que é a forma como foi financiado esse evento. Se não for algo voluntário pode ser analisado, ou não, como um possível abuso de poder econômico. Tanto o Ministério Público como outros partidos podem ingressar com um pedido questionando esse suposto gasto. Esse pré-candidato que utiliza dessas ferramentas poderia já ter largado com uma vantagem na disputa.
Quais os limites para políticos que estão no exercício do mandato e estão na disputa?
Nesse caso, esses candidatos à reeleição não podem utilizar a estrutura tanto do Estado ou da União para campanha ou pré-campanha. Ou seja, eles não podem utilizar a máquina pública para reuniões ou eventos de campanha. Mas é preciso distinguir essa zona limítrofe. Ações típicas de governo, como atos públicos de ação governamental, que já estavam no cronograma de ações de governo, poderão ocorrer. Nesses eventos, se houver, obviamente, menção à candidatura ou pedido de voto, irá esbarrar na legislação eleitoral e há um risco de cassação de registro e de diploma desse candidato. O Ministério Público estará atento às condutas vedadas aos agentes públicos.
O Ministério Público e a Justiça Eleitoral estão preparados para conter as "fake news" e as propagandas irregularidades na internet?
Há uma limitação para essa fiscalização na internet. Se os próprios provedores não conseguem proibir certas condutas dos seus usuários, imagina a Justiça, que não tem esse poder de fazer o bloqueio imediato. Houve no passado vários casos de descumprimento de ordens judiciais. Mas estamos atuando firmemente para que isso não se repita.
Mas há limite para manifestação nas redes sociais?
É livre a manifestação de pensamento dos eleitores na internet. Não se pode também remunerar alguém para replicar notícias, blogueiros, por exemplo. Neste ano ficou definido também que os partidos podem utilizar de maneira paga somente a ferramenta para impulsionar seus conteúdos. Mas o controle de gastos deverá ser informado na prestação de contas desses candidatos nas datas definidas pelo Tribunal Regional Eleitoral. É preciso que fique bem claro ao eleitor que esse "impulsionamento" é um anúncio contratado por partidos, coligações ou candidatos.
O eleitor vai conseguir fazer essa distinção?
Tivemos recentemente a reforma eleitoral, que alterou significativamente o financiamento de campanha com o fundo eleitoral. O fundo eleitoral de mais de R$ 1 bilhão distribuiu verbas para os maiores partidos. O eleitor poderá perceber que esse candidato que está aparecendo mais vezes na internet teve um suporte financeiro privilegiado nessa campanha e dentro desse processo de escolha o eleitor poderá analisar esse critério para excluir ou votar nesse candidato.
Qual sua avaliação sobre o fim do financiamento por pessoa jurídica?
Na última campanha já pudemos ver uma campanha mais enxuta e mais curta, porque não havia tanto dinheiro. Houve também uma redução significativa dos materiais gráficos de campanha, que muitas vezes só incomodam os eleitores. Neste ano, haverá mais exposição dos candidatos, mas ainda acredito que os partidos irão concentrar seus gastos no período mais próximo à eleição. Já aqueles partidos que tiverem mais dinheiro do fundo terão mais poder. Mas o eleitor tem que saber distinguir essa situação. O ideal seria que todo eleitor estivesse ciente disso.
Denúncias de irregularidades eleitorais podem ser feitas aos cartórios eleitorais nos municípios?
Há uma diferença das eleições municipais. Nessas eleições estaduais e federais, quem atua para coibir possíveis abusos são os Ministérios Públicos Federais e a competência de julgar é dos TREs. Os promotores eleitorais de Justiça dos municípios poderão fazer o papel de fiscalização no que diz respeito às propagandas irregulares. Ou seja, só no chamado poder de polícia de mandar parar ou tirar. Não poderão aplicar sanções. Isso só o TRE.
As denúncias podem ser feitas desde já, mesmo antes da campanha oficial?
O eleitor que tiver informações de candidatos que cometeram abuso de poder ou sobre propaganda irregular deve se dirigir ao juiz eleitoral ou ao promotor eleitoral. O ideal é que essas denúncias sejam acompanhadas de todos os vídeos - hoje quase todo mundo tem um celular com câmera em mãos - para que os órgãos competentes possam punir esses que abusam da lei.


