Aposentadoria sem burocracia
Acaba de entrar em vigor a lei que isentou o trabalhador de apresentar relação de empregos e salários na hora de requerer aposentaria e outros benefícios do INSS. Mesmo que, a princípio, seja prevista apenas a utilização de dados desde 1994 para a comprovação, a mudança vai trazer impactos significativos na vida dos brasileiros, acostumados a travar uma verdadeira luta contra a burocracia do serviço público para fazer valer direitos.
Por trás dessa lei, está um trabalho que vem sendo feito desde 1995, quando a Previdência Social começou a construir um cadastro único, de abrangência nacional, que reúne informações de trabalhadores empregados, contribuintes individuais, vínculos empregatícios e remunerações.
Trata-se do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), utilizado, até então, em caráter auxiliar e experimental, na fiscalização de contribuições previdenciárias, na detecção de fraude e na concessão do seguro-desemprego.
Utilizado na concessão de benefícios, o CNIS confirma ou não a veracidade das informações repassadas pelos segurados, mesmo quando esses não dispõem de documentação completa, devido à falta de vínculo formal (carteira assinada) ou por perda e extravios.
O Cadastro Nacional de Informações Sociais, além de ser uma garantia para os trabalhadores até então responsáveis pelo ônus da prova da vida laboral, é também um banco de dados extremamente importante para uso múltiplo por parte dos demais órgãos governamentais. O Cadastro reúne informações de vários bancos de dados de outros órgãos públicos, como o FGTS, PIS/PASEP, CGC, CAGED, CEI (Cadastro Especial do INSS), Cadastro de Contribuintes Individuais do INSS e a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
Esta diversidade foi também um dos motivos pela demora na conclusão de sua base de dados, tendo em vista a necessidade de conciliar diversas fontes de captação. Ao todo, estima-se que estão reunidas informações sobre 250 milhões de vínculos empregatícios.
Sem dúvida, um projeto arrojado que mereceu elogios até mesmo de um dos maiores adversários da Reforma da Previdência. O CNIS foi definido, em 1997, pelo então presidente da Central Única dos Trabalhadores, Vicente Paulo da Silva, como um oásis de cidadania e importante mecanismo inibidor de fraudes e distorções na concessão de benefícios previdenciários e trabalhistas.
Com a possibilidade de atualização mensal do banco de dados, em função da Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997, o CNIS ganhou condições de ser implantado definitivamente passando a ser usado agora como instrumento eficaz na concessão de benefícios. Tanto que, no próximo mês, o Ministério da Previdência Social deve enviar ao Congresso Nacional novo projeto de lei para, desta vez, liberar o cidadão de apresentar relações de emprego referentes ao período de 1976 a 1994. Vão estar cobertos, então, um período de 26 anos da vida dos trabalhadores.
Como instrumento auxiliar no controle da evasão de contribuições previdenciárias, os dados do CNIS, que são desvinculados de pagamentos, dão condições de estimar, para cada empresa, qual deveria ter sido a contribuição arrecadada à Previdência Social. No exercício de 1995, por exemplo, confrontando-se com a contribuição feita efetivamente, constatou-se uma diferença acentuada, o que passou a orientar a fiscalização, melhorando, em consequência, sua eficiência. É o chamado controle eletrônico.
A comprovação dos vínculos de empregos e salários para obter benefícios da Previdência Social sempre foi uma das grandes dificuldades do trabalhador brasileiro. A Previdência precisava honrar esse compromisso com seus clientes, que exigem, com toda razão, qualidade e rapidez no atendimento. Isso, no entanto, só foi possível graças ao empenho de seus servidores, que trabalham para garantir a viabilidade da instituição a fim de que atenda os objetivos aos quais se propõe.
REINOLD STEPHANES, ex-ministro da Previdência e Assistência Social





