Aposentadoria compulsória é prêmio; não punição
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sábado, 12 de outubro de 2013
Redação FolhaWeb 
O caso do ex-presidente do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná Clayton Camargo, que na última semana foi afastado de suas funções de desembargador pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reacendeu o debate sobre as investigações envolvendo membros da magistratura.
Hoje, a pena máxima imposta pelo CNJ é a aposentadoria compulsória, com vencimentos que podem ultrapassar R$ 25 mil. Em entrevista à FOLHA, o professor de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e procurador regional da República Elton Venturi defendeu a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 53/2007, que garantiria um regime mais severo de sanções.
E disse ter convicção de que, a partir da crise, o tribunal paranaense saberá "se reinventar".
Como ocorre a investigação de um juiz ou desembargador?
Há garantia constitucional de inamovibilidade, irredutibilidade salarial e vitalicidade. Mas não que o juiz será eternamente juiz; é que uma vez que passe pelo estágio probatório, vira vitalício na carreira, o que implica dizer que só pode ser demitido da função por decisão judicial numa ação própria, transitada em julgado. Daí a questão: o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) são órgãos administrativos, que podem abrir investigações e até mesmo aplicar sanções, mas não a perda do cargo público.
A punição mais grave para um magistrado é a aposentadoria compulsória?
A mais grave é a perda do cargo público, mas essa só pode ser aplicada por decisão judicial numa ação própria. Isso para juiz que está vitaliciado. Juiz que entra na carreira hoje, se cometer um ato de ilicitude ou for investigado, pode ser demitido por decisão administrativa do CNJ ou da própria corregedoria do tribunal.
Perante à sociedade, não fica uma sensação de impunidade, ainda mais pelo fato de se tratar de um poder cuja função é garantir a justiça?
A aposentadoria compulsória é um prêmio para quem comete ilicitude, e não uma punição. Tanto que o Senado aprovou em agosto uma PEC (53/2007) que submete os juízes e promotores a um regime mais severo de punições, além de dar mais poderes aos conselhos. O que se imagina é que a Câmara aprove essa PEC e, com isso, encerre a "sanção que não é sanção". A ideia, inclusive, é que, uma vez punido, o juiz se submeta ao regime de previdência do INSS.
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