Aperfeiçoamento, sim; enfraquecimento institucional, não
A Constituição estrutura a República sobre a independência e harmonia entre os Poderes
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 14 de maio de 2026
A Constituição estrutura a República sobre a independência e harmonia entre os Poderes
Fernando da Silva Mattos 
O debate sobre mudanças no sistema de Justiça brasileiro costuma surgir acompanhado de promessas de modernização e racionalidade. Contudo, em matéria institucional, nem toda alteração representa avanço. Algumas propostas, sob aparência técnica, podem fragilizar os freios e contrapesos essenciais ao Estado de Direito.
A Constituição estrutura a República sobre a independência e harmonia entre os Poderes. O Judiciário não existe para atender governos, maiorias circunstanciais ou pressões de opinião, mas para exercer a jurisdição com autonomia, inclusive quando suas decisões desagradam interesses relevantes. O mesmo vale para o Ministério Público, incumbido da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais indisponíveis.
Por isso, qualquer proposta de reforma precisa responder a uma questão central: busca aperfeiçoar as instituições ou reduzir sua capacidade de atuação independente? Há iniciativas legítimas voltadas à gestão, transparência e melhoria da prestação jurisdicional. Outras, porém, procuram constranger e conter órgãos de controle e enfraquecer garantias funcionais. Essas não aperfeiçoam o sistema; desfiguram-no.
Também é necessário evitar diagnósticos simplificadores. Parte das críticas ao sistema de Justiça decorre de episódios de grande repercussão pública, convertidos indevidamente em retratos generalizados. A realidade cotidiana da base é outra. Magistrados e membros do Ministério Público atuam sob elevado volume de processos, pressão social constante e exigência de respostas rápidas.
No Ministério Público do Paraná, por exemplo, foram registradas em 2025 mais de 4,6 milhões de atuações finalísticas. No mesmo período, foram propostas mais de dez mil ações civis públicas em áreas sensíveis como infância, saúde, consumidor, meio ambiente, idoso e proteção de vítimas, além do oferecimento de quase cem mil denúncias criminais envolvendo homicídios, violência doméstica, crimes contra a dignidade sexual, roubos e crimes contra o patrimônio público.
Na esfera extrajudicial, Promotorias de Justiça de todo o Paraná expediram mais de mil recomendações administrativas, celebraram centenas de termos de ajustamento de conduta e firmaram milhares de acordos nas esferas cível e penal, contribuindo para reduzir a judicialização, assegurar a reparação de danos e promover o ressarcimento ao erário. Soma-se a isso o combate à sonegação fiscal e à criminalidade organizada.
A atuação funcional frequentemente envolve contextos de elevada complexidade e risco. Em muitas situações, membros do Ministério Público e magistrados enfrentam organizações criminosas, lidam com proteção de vítimas e testemunhas e convivem com mudanças constantes de lotação e residência funcional.
Essa realidade produz impacto humano relevante. Dados do Conselho Nacional de Justiça indicam que 9,75% dos afastamentos de magistrados e servidores entre 2015 e 2023 decorreram de problemas de saúde mental. Relatório apresentado no Conselho Nacional do Ministério Público identificou elevado risco de adoecimento psíquico, com 6,7% dos respondentes relatando já terem vivenciado pensamentos suicidas. Ignorar esse cenário compromete a qualidade do debate público.
Outro aspecto frequentemente negligenciado é que essas carreiras estão submetidas a severas restrições constitucionais e legais, sem liberdade para atuação política ou econômica paralela. Essas limitações existem para preservar imparcialidade, independência e confiança pública.
E quando se fala em controle institucional, é preciso reconhecer que não há vazio normativo, pois o ordenamento jurídico prevê mecanismos rigorosos de fiscalização e responsabilização. Críticas são legítimas, mas devem partir de critérios verdadeiros, consistentes e visão estrutural, não de casos isolados.
É legítimo discutir racionalização processual, fortalecimento da primeira instância e desenho recursal. O que não se pode admitir é a utilização de pretensas propostas de aperfeiçoamento como instrumento de concentração de poder ou enfraquecimento de funções essenciais à Justiça.
O debate sobre remuneração também exige seriedade. Essas carreiras possuem regime de dedicação exclusiva, incompatibilidades severas, elevado grau de responsabilidade e jornadas incompatíveis com parâmetros tradicionais, incluindo plantões, audiências prolongadas, sessões do Tribunal do Júri e atuação contínua em situações urgentes. Soma-se a isso a exigência de elevada qualificação técnica e atualização permanente. Essas características exigem que o tema seja analisado à luz do regime jurídico e das exigências próprias da função.
A preservação do sistema constitucional exige vigilância contra dois excessos: o expansionismo institucional sem limites e a tentativa de reduzir competências constitucionais por conveniência conjuntural. Nenhum desses caminhos interessa ao país.
Uma agenda responsável de aperfeiçoamento deve preservar a separação dos Poderes, respeitar o devido processo legal, evitar concentração excessiva de autoridade e reconhecer as condições reais de funcionamento das instituições.
Aperfeiçoar pode ser necessário. Fragilizar instituições independentes, não. O Brasil precisa de um sistema de Justiça mais eficiente, mas, sobretudo, livre e fortalecido para cumprir sua missão.
Fernando da Silva Mattos, promotor de Justiça e presidente da Associação Paranaense do Ministério Público
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