Quando se encerraram os trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte em 1988, da qual participei como representante do povo de São Paulo, fiz um observação que o tempo mostrou ser pertinente. Comentei que o artigo mais inteligente das Disposições Transitórias era o que iria permitir a revisão do texto constitucional dali a cinco anos, por maioria simples nas votações do Congresso. Por que era tão importante facilitar a revisão de um texto que vinha de ser aclamado como a ‘‘Constituição Cidad㒒, sob os aplausos da maioria que se auto-intitulava progressista’’?
Os capítulos referentes aos Direitos individuais e à Ordem Social da nova Constituição são bastante razoáveis: eles contêm uma certa dose de sonho, mas apontam na direção da organização de uma sociedade moderna e razoavelmente desenvolvida. Os capítulos relativos à Ordem Econômica, entretanto, ainda guardavam um forte viés estatizante, com a manutenção dos monopólios estatais na energia, nas telecomunicações e no setor mineral.
O texto tinha conseguido preservar algumas coisas fundamentais, como o direito de propriedade e a possibilidade de funcionamento da economia de mercado. A tentativa dos grupos ‘‘progressistas’’ de impor a barbárie estatizante, numa forma ainda mais ampla, tinha sido bloqueada pelas forças do centro. Mas o que permaneceu de intervencionismo estatal era demasiado.
Deve-se entender que nossa atual Constituição foi redigida antes da queda do Muro de Berlim, acontecimento que se tornou o símbolo da derrocada dos regimes ‘‘socialistas’’ na União Soviética e em seus satélites. Muitos de nossos compatriotas, com representação no Congresso e voz ativa na imprensa, acreditavam que os sistemas econômicos organizados sob um planejamento central eram mais eficazes para promover o desenvolvimento econômico do que os regimes de economia de mercado.
Cinco anos depois, em 1993, foi feita a revisão necessária, eliminando-se da Constituição o viés ‘‘socialista’’ que a impregnara. Com o fim dos monopólios estatais, puderam ser organizados os programas de privatização. Perdemos cinco anos, paciência... Foi preciso esperar a queda do Muro de Berlim, em 1989, para que a opinião pública aos poucos fosse se dando conta que a postura dita ‘‘progressista’’ era o que havia de mais retrógado sobre a face da terra.
O texto constitucional de 88 padece ainda, a meu ver, de dois defeitos básicos: 1) Ele é muito prolixo (245 artigos e 70 ‘‘Disposições Transitórias’’ na versão original), o que desestimula a leitura e dificulta o entendimento; 2) O capítulo da Ordem Política está permeado de contradições, misturando dispositivos próprios de um regime parlamentarista com a organização de um sistema presidencialista que dá poderes quase imperiais ao chefe de Governo.
Minha proposta para a revisão - que não prosperou infelizmente - era de enxugar o texto, retirando-se da Constituição tudo aquilo passível de regulação em leis ordinárias. Isso quanto à prolixidade. No que diz respeito à Ordem Política, vamos ter que enfrentar o problema num futuro próximo. Já que a opção da sociedade foi pela manutenção de regime presidencialista, duas reformas terão que ser feitas: a reforma política e uma reforma do sistema eleitoral.
A reforma política é necessária para reintroduzir o princípio federativo segundo qual ‘‘a cada eleitor deve corresponder um voto’’. Hoje, o voto de um eleitor do Estado do Amapá ou de Roraima corresponde a 16 votos de um cidadão que reside em São Paulo. A reforma eleitoral e do sistema partidário é necessária para dar funcionalidade à atividade política. Deve-se restabelecer a exigência da fidelidade partidária para melhorar a qualidade das votações no Congresso e permitir a introdução do voto distrital, estreitando o relacionamento entre o eleitor e seus representantes no Parlamento.
- ANTÔNIO DELFIM NETTO é deputado federal pelo PPB/SP e ex-ministro da Fazenda e do Planejamento

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