Antonio Delfim Netto
Há exatos trinta anos, durante o período de governo democrático do presidente Costa e Silva (agentes da vigência do Ato Institucional nº 5, o famoso AI 5), o governador de um poderoso Estado da Federação tentou obter do governo federal um empréstimo a título de adiantamento de receita. Um novo sistema tributário havia sido implantado há apenas um ano, no âmbito das importantes reformas produzidas no período anterior pelos ministros Otávio Bulhões e Roberto Campos. Uma das novidades foi a substituição do antigo Imposto de Vendas e Consignações (IVC) pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM. Algumas unidades federativas estavam encontrando dificuldades de se adaptarem à nova sistemática de cobrança e a arrecadação, em consequência, ficaria abaixo das expectativas.
O pedido de antecipação formulado pelo ilustre governador não tinha, em princípio, nada de extraordinário. Tratava-se de obter recursos para cobrir as despesas do erário estadual durante determinado período, até que a máquina fazendária se adaptasse aos novos tempos e a arrecadação voltasse ao normal. Havia dois problemas, porém: o primeiro é que os recursos solicitados eram muito grandes e o governo federal não tinha tanta bala na agulha: o segundo, logo verificado, foi que a projeção de arrecadação estadual não oferecia a mais remota possibilidade de o empréstimo ser amortizado, em tempo algum.
Examinando os números da arrecadação, produto a produto, o pobre ministro da Fazenda da época notou que dois dos mais importantes (açúcar e álcool) praticamente não geravam receita de impostos. A explicação, constrangida, da autoridade fazendária estadual, foi surpreendente: Ministro, aqui não temos condições políticas de cobrar impostos dos usineiros...Essa simpática historinha termina assim: o Estado foi persuadido (antes da vigência do AI-5) a cobrar o ICM do açúcar e do álcool, a arrecadação melhorou e criou condições para a concessão do adiantamento, em termos compatíveis, de tal sorte que o empréstimo foi saldado em poucos meses.
O leitor, a esta altura, deve estar se perguntando que diabos tem a ver essa fábula, tão longeva, com as questões que temos hoje? Tem a ver, prezado leitor, com o desabafo do atual ministro da Fazenda, o ilustre professor Pedro Malan, que esta semana se queixou aos jornalistas das dificuldades do governo federal para impor um pouco de ordem nas finanças estaduais. Vivemos numa federação e numa democracia. Há limites para o controle dos gastos dos estados - disse S.Exª, complementado: Não vivemos mais sob a égide do AI-5...
O ministro Malan é uma das mais lúcidas personalidades da equipe econômica e certamente não estará tão descrente das virtudes da democracia a ponto de descobrir virtudes insuspeitadas no AI-5... Mas seu desabafo revela uma percepção um tanto falha de como as coisas se resolviam naquele período e procura esconder, dos olhos públicos, a realidade de nossos dias.
Naquele período (antes e durante a vigência do AI-5) as questões que envolviam as finanças estaduais eram resolvidas no âmbito do Confaz, o conselho que reunia os secretários de finanças de todo o Brasil e onde as decisões eram precedidas de amplos debates e só vigoravam pelo voto unânime. Os princípios federativos eram respeitados, ao contrário do que insinua V. Exª. Em uma ou outra questão podia prevalecer a autoridade do então ministro da Fazenda, cujo poder podia ser igual, mas não maior, do que dispõe o atual ministro. Ministro de um governo com instrumentos de persuasão tão fortes que consegue impor a reeleição do atual presidente (algo impensável para os presidentes militares). Um governo central, com uma burocracia econômica tão poderosa que impõe a toda a Nação brasileira a maior taxa de juros do mundo e as maiores taxas de desemprego de nossa história, não conseguiria persuadir 23 secretários de Fazenda a cortarem os excessos de gastos dos governos estaduais?
É difícil acreditar que um governo assim tão poderoso careça, ainda, de um AI-5!
- ANTONIO DELFIM NETTO é deputado federal (PPB-SP) e ex-ministro da Fazenda e do Planejamento.





