Ameaça ao FGTS
Em sua última viagem ao exterior, o presidente Fernando Henrique Cardoso, instado pelos jornalistas, afirmou que seu governo nada tem a ver com os valores confiscados às contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Esta é uma afirmação temerária e imprópria, que acaba por colocar mais lenha na fogueira que é o debate sobre uma questão que pode, no curto prazo, transformar-se em sério a crise financeira e política, também, é claro para o governo de Fernando Henrique.
A afirmação é, de fato, imprópria. As contas do Fundo de Garantia têm correção de acordo com índices fixados em lei. Quando da aplicação dos diversos pacotes econômicos baixados, de Sarney a Collor, peritos governamentais decidiram que tais contas não deveriam ser corrigidas por valores também anteriormente definidos na data da edição deste ou daquele plano.
Descoberta a autêntica fraude ou confisco, os titulares das contas, por si ou por meio de seus sindicatos, correram aos tribunais para reaver o que lhes é de direito devido. E as ações que se contam aos milhares, têm sido todas vitoriosas, a ponto de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter entendido assim, definitivamente. E o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já definiu, ademais disso, o valor da correção, que beira os 70%. Cabe ao governo, portanto, corrigir esses valores, pagar o que deve a quem trabalha.
E dentro desse debate, lançada assim com balão de ensaio, veio a idéia de aumentar em 0,5% a contribuição patronal para o FGTS, ao mesmo tempo em que se reduziria em 0,5% o crédito a ser efetuado, mês a mês, nas contas de que são titulares os trabalhadores com carteira assinada.
Estamos, aqui, diante de novo confisco. A lei que, há mais de 30 anos criou o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, é mais que clara: a contribuição patronal tem que ser, por inteira, depositada na conta do empregado. Agir de outra forma, tergiversar é criar novo problema, nova questão a ser levada ao Judiciário e, por isso mesmo, capaz de provocar em outro ocupante do Palácio da Alvorada a mesma informação de que nada tem a ver com isso. E, no entanto, tem tudo a ver.
Nossas autoridades financeiras precisam, de uma vez por todas, entender que o FGTS foi colocado em nossa legislação trabalhista para dela retirar o instituto da estabilidade no emprego, aquela obtida após 10 anos de trabalho ininterrupto numa só empresa. Com ele, desempregado, o trabalhador pode ir se mantendo até novo emprego, ou até a aposentadoria, se próxima, para que ele e sua família não sejam, de pronto, lançados à mais absoluta miséria.
Daí porque, independente de pacotes econômicos ditos salvadores, independente de quem estiver como ministro da Fazenda ou como presidente da República, há que existir uma política cristalina e permanente com relação ao FGTS, para impedir que lesem, uma vez mais ou seguidamente os titulares de suas contas, que são os assalariados brasileiros.
Mas não é só. Ao empresariado a questão preocupa também, notadamente se for levada adiante a idéia de ampliar sua contribuição em mais 0,5%, como se anda anunciando por aí. Pretende-se, com isso, amealhar recursos para, enfim, pagar a correção determinada pelo STF para as contas do Fundo de Garantia. Mas por que sobretaxar a comunidade empresarial pelo menos aquela que bem entende suas funções sociais uma comunidade que, a tempo e a hora, pagou religiosamente sua contribuição para o FGTS?
Que o governo medite sobre a matéria, antes que determinadas fórmulas mágicas, todas condenadas ao total fracasso, vez que, em matéria de economia e finanças os milagres inexistem, sejam adotadas e provoquem, uma vez mais, milhares de ações judiciais.
- RUBENS BUENO é deputado federal e presidente do PPS-PR
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