Alimentos são comercializados como remédio
PUBLICAÇÃO
domingo, 30 de janeiro de 2011
Érika Gonçalves<br>Reportagem Local 
A maioria das pessoas busca o caminho mais fácil para resolver problemas. Assim, por que deixar de comer o que gosta se existe uma fórmula que faz emagrecer? O mercado não se cansa de anunciar produtos que fazem milagres: tiram a fome, fazem perder vários quilos em uma semana comendo de tudo, aumentam os seios e o que mais a imaginação quiser.
A questão é que se esses produtos realmente funcionassem, não existiriam pessoas com problemas de peso no mundo todo, por exemplo. Mesmo assim, todos os dias consumidores se deixam enganar na busca de solução rápidas para os problemas.
Maria José Delgado Fagundes é gerente geral da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e conta que há empresas que registram um produto como alimento e depois anunciam como remédio. A maior arma, segundo ela, é a educação. Se o consumidor vê uma peça publicitária que tem o número seis e fala que o produto cura, ele já sabe que aquele produto é um alimento, que não vai curar porque seis é o início do produto que tem registro para alimento, explica.
Por que as pessoas ainda acreditam em produtos milagrosos?
Nós imaginamos, e por isso também temos alguns projetos de educação, que temos que preparar a sociedade para ela receber esse tipo de informação e ser crítica em relação a ela. Para crianças e jovens, fazemos um trabalho de formação. Com a população adulta implementamos iniciativas que possam contribuir para a conscientização, em especial dos produtos que têm risco no seu consumo.
De quais outras formas a Vigilância tem agido para dificultar a venda desses produtos?
Também trabalhamos com ações voltadas para o Ministério Público, para o segmento que está sendo impactado pelas ações da monitoração e regulação de propaganda, seja ela do setor produtivo, dos produtos que nós regulamos, ou do setor da comunicação, que faz parte, mas que não está regulado pela Anvisa.
Que tipo de produtos dão mais problema?
Isso é muito sazonal. No começo de verão surge muita coisa para atingir aquela forma que não se conseguiu no ano inteiro. Aparecem produtos naturais, aparecem equipamentos que registramos para a saúde e indicam para fins de estética que não estão no registro.
Então dizem que os produtos têm determinada função e não têm?
Ele (produto) tem registro para um tipo de empenho, mas acabam apregoando propriedade terapêutica para outra. Às vezes ele consegue um nicho de mercado e fica ali vendendo até que a gente faz uma conscientização ou apreende esse produto porque ele não tem registro e não pode ser comercializado. A cada período de inverno ou de verão aparecem novos produtos que te ofertam possibilidades que não têm comprovação científica.
Muitas pessoas têm a consciência de verificar se o produto é aprovado pela Anvisa, mas como alguns são registrados para uma finalidade e divulgados para outra, como verificar essa informação?
O nosso site tem o Espaço Cidadão. A pessoa também pode mandar um e-mail para a [email protected] e perguntar se o produto tem registro, pode mandar um e-mail com todas as dúvidas que vamos resolver rapidamente. É importante que a população saiba que milagre não existe, ele deve ficar atento ao que oferece resultados rápidos porque isso também não existe.
A Agência consegue cumprir o seu papel de fiscalizadora?
A fiscalização sempre vai ser menor do que a capacidade do outro de cometer atos que não são totalmente lícitos, isso não só na área da Vigilância Sanitária, como em outras. A Vigilância coordena, mas tem a execução de Estados e Municípios -está presente em todos os municípios. Pode ser mais ou menos atuante em um ou outro, mas está presente. É preciso que a população cobre, fiscalize. Uma denúncia que pode parecer ingênua pode estar trazendo uma denúncia sobre uma grande rede de falsificação de produto. Por isso é muito importante a participação do cidadão.
A legislação é eficiente ou deixa brechas?
A legislação brasileira para propaganda é boa. Cuidamos também para que a atualização dos regulamentos possam ser frequentes, para justamente ser instrumento de uma boa possibilidade de ação fiscal. É lógico que se saneia um problema e durante o processo vai se encontrando maneiras de burlar o que você está discutindo. Para fazer coisa errada as pessoas têm uma capacidade muito grande de pensar em dar um jeito.
Alguns produtos se vendem como medicamento e às vezes o consumidor deixa de tomar os remédios indicados e pode ter graves problemas e até morrer. Em que tipo de crime os responsáveis pelos produtos podem ser indiciados?
O Código Penal fez uma inclusão de crime hediondo para fabricação e venda de produtos sem registro e que estão sujeitos à Vigilância Sanitária. A Anvisa tem uma área de investigação que faz um serviço de campo para apurar indícios de crimes penais, cumulado com crimes de controle sanitário. Quando essas ações são montadas, são feitas pela área de inteligência da Polícia Federal e o pessoal vai a campo fazer as ações.
Temos duas situações: o produto sem registro, que tem essas ações pontuais com a Polícia Federal, e temos os produtos registrados alegando outras propriedades não constantes no registro, que são infrações sanitárias, apuradas no âmbito da administração pública e em alguns casos também são tratados pela Polícia Federal. Para redução do colesterol são produtos muito frequentemente anunciados. O alimento auxilia na redução do colesterol, na classe de registro na Anvisa ele não pode afirmar que cura ou que trate. Osteoporose é outro problema que tem produtos registrados na área de alimentos e são anunciados como produtos para acabar com o problema. Esse é o processo de conscientização da população, saber e também reconhecer os números de registro. Se o consumidor vê uma peça publicitária que tem o número seis e fala que o produto cura, ele já sabe que aquele produto é um alimento, que não vai curar porque seis é o início do produto que tem registro para alimento.


