Alimentos geneticamente modificados - Fernando José Kosteski
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 10 de março de 1998
Fernando José Kosteski 
Uma das maiores preocupações dos consumidores em todo o mundo, nos últimos tempos, tem sido a qualidade dos alimentos. São diversos aspectos relacionados aos alimentos que preocupam: níveis altos de contaminação química e microbiológica, produtos fraudados, intoxicações como resultado do consumo de alimentos inadequados, desrespeito às normas gerais de comercialização (falta de informações nas embalagens, rotulagem inadequada).
E agora surge uma nova preocupação para os consumidores: a questão dos alimentos geneticamente modificados. O tema, muito recente - vem sendo estudado há mais de 10 anos, embora ainda polêmico, se apresenta como o futuro do sistema agroalimentar. É inegável que a engenharia genética poderá trazer avanços no tocante à qualidade dos alimentos, porém, há de se considerar riscos potenciais relacionados à sanidade alimentar.
As entidades de consumidores já estão se articulando e defendem algumas propostas que entendem obrigatórias antes da liberação de qualquer deste produtos ao consumo. Entre elas está a transparência dos processos de regulação, com a efetiva participação da sociedade civil; a adoção de testes de segurança antes de lançar os produtos no mercado, a elaboração de pareceres científicos, e acima de tudo a rotulagem apropriada dos alimentos geneticamente modificados, assegurando plena informação aos consumidores.
É neste ponto que pretendemos nos deter neste momento: a informação ao consumidor. O legislador do Código de Defesa do Consumidor deu ênfase ao direito à informação, tanto que este é considerado um dos direitos básicos nas relações de consumo, bem como são vários artigos no Código que obrigam os fornecedores a informar, sempre de forma correta, precisa, ostensiva e clara.
Entendemos que a informação nas embalagens e rótulos será o único elemento que possibilitará aos consumidores o exercício pleno de seu direito de escolha em relação aos alimentos modificados geneticamente.
Mas, o que deverá ser informado nos rótulos? Apenas que o produto é ou contém substâncias modificadas é insuficiente. Os consumidores, e todo o ser humano é consumidor de alimentos, têm o direito à informação também sobre os riscos, mesmo que potenciais, que estes alimentos podem trazer.
Como exemplo desta preocupação, consideramos que todas as plantas possuem inúmeras substâncias químicas e muitas possuem substâncias tóxicas naturais, que servem como mecanismos de defesa naturais. Essas substâncias poderão ser manipuladas geneticamente e os níveis de toxinas poderão ser aumentados, visando aumentar a resistência das plantas, de tal forma que venham a ter seus riscos toxicológicos aumentados e prejudicar a saúde humana.
O tema engenharia genética tem despertado a atenção dos consumidores no mundo todo, havendo diversos pontos de consenso entre as entidades de consumidores de diversos países que podem servir de síntese da explanação e ponto de partida para uma reflexão do assunto em relação aos direitos dos consumidores:
1. Há diversos aspectos de risco em relação aos alimentos produzidos com engenharia genética que devem ser avaliados e prevenidos para a garantia de saúde e segurança dos consumidores. Havendo riscos considerados injustificáveis aos mesmos, os produtos devem ser proibidos.
2. O direito do consumidor à informação sobre como os alimentos que consome são produzidos, suas características e sua composição é fundamental e consagrado no Brasil e no mundo todo. Portanto, todo alimento produzido por engenharia genética deve ser claramente identificado e rotulado.
3. A informação na rotulagem será o único elemento que poderá possibilitar aos consumidores exercerem plenamente o seu direito de escolha em relação aos alimentos geneticamente modificados.
4. Tendo em vista o princípio da prudência - e a própria legislação, as indústrias brasileiras de alimentos devem, no momento, evitar a utilização desses produtos na elaboração de seus alimentos. A mesma condição deve ser exigida para os alimentos importados.
5. Os experimentos de engenharia genética com animais e plantas destinados ao consumo humano devem cumprir a lei e os princípios éticos, e serem rigorosamente controlados.
6. Os órgãos governamentais deverão zelar pelo princípio da transparência e informar à sociedade o andamento de todos os experimentos com engenharia genética realizados no país.
7. A sociedade civil deverá estar sempre representada em qualquer foro de debates sobre estas questões.
Com esta exposição queremos alertar para alguns aspectos que julgamos relevantes nessa discussão e reafirmar a vulnerabilidade dos consumidores a uma série de eventos que podem colocar em risco a sua saúde e segurança, assim como a necessidade de serem adotadas medidas rígidas por parte dos órgãos competentes no sentido de oferecer a devida proteção aos consumidores brasileiros.
Por derradeiro, gostaríamos de alertar que, se uma das intenções é melhorar a produtividade de alimentos, caso específico dos grãos, há outras alternativas. A Embrapa estima que o Brasil perderá este ano 1,2 milhão de toneladas de soja, no valor equivalente a R$ 321 milhões, em virtude de desperdícios na colheita; e essas perdas acontecem também nas lavouras de milho, feijão, arroz, trigo e outros produtos. Acreditamos que mais conveniente e oportuno investimentos para evitar estas perdas, pelo menos até que nos garantam que os alimentos modificados não tragam qualquer risco à nossa saúde e segurança.


