Conflitos entre pai e mãe pela guarda dos filhos existem desde que o divórcio foi instituído por lei, em 1977. A novidade é que a chamada Síndrome da Alienação Parental, termo cunhado pelo psiquiatra Richard Gardner na década de 1980, tem recebido cada vez mais destaque em decisões judiciais relacionadas a disputas pela guarda dos filhos.
O termo é utilizado para denominar a interferência psicológica que um dos pais exerce para que a criança passe a repudiar o outro, causando assim prejuízo à relação e à convivência familiar.
Apesar da decisão final sobre a guarda ser de responsabilidade do magistrado, apenas um psicólogo forense é capacitado para fazer o diagnóstico e identificar se os conflitos podem ser classificados como alienação parental.
Tanto que uma lei aprovada em 2010 sugere a requisição do profissional em casos de separações litigiosas. Atuante na área, Paula Gomide, doutora em psicologia experimental, já participou de várias decisões sobre guardas de filhos e explica a importância da identificação correta da síndrome em cada caso para se evitar injustiças.
Por que a Síndrome da Alienação Parental só começou a ser divulgada na última década?
A alienação parental não é um fenômeno novo, mas dentro da psicologia forense, sim. Na década de 70 psicólogos e psiquiatras que faziam atendimento na área de família já vinham descrevendo um padrão de comportamento nos quais filhos de casais em divórcio em litígio apresentavam uma negação, uma rejeição a um dos cônjuges. E esse padrão era muito similar: as crianças se recusavam a ir nas visitas, falavam sobre o outro de uma maneira depreciativa, tinham sintomas psicossociais diante do genitor. Mais tarde, Richard Gardner dá o nome desse padrão de Síndrome da Alienação Parental. Na época em que ele sugeriu esse termo não havia pesquisas que dessem respaldo e, por isso, foi muito criticado. Atualmente, porém, existe um protocolo para diagnóstico clínico muito bem embasado.
É possível confundir alienação com tratamento inadequado?
Cabe ao avaliador fazer uma investigação bastante detalhada para ver se o motivo é real ou irreal, como na alienação. Nesta, existem motivos sempre muito fúteis e de pouca relevância que a criança argumenta para evitar o convívio com o pai ou com a mãe. Como, por exemplo, afirmar: "Ele ou ela não me dá de comer" ou "está morando com uma megera". Quando se investiga é possível verificar que essas falsas justificativas não têm respaldo nenhum na história. Em alguns casos, é apenas um genitor sem habilidades, que possui uma casa inapropriada a uma criança. Por isso, junto com essa possível mudança de guarda, se faz necessária a mudança de práticas do outro para que ele possa exercer essa nova guarda.
A alienação também pode partir de outras pessoas, além dos pais?
Já atendi casos em que a alienadora era a madrasta e alienava a criança a ponto de ela não querer mais conviver com a própria mãe. Os avós também podem atuar nesse mesmo padrão de comportamento.
A alienação, geralmente, aparece quando há um caso litigioso. O próprio juiz estaria habilitado para dar o parecer?
Não, quem está habilitado é o psicólogo forense. A nossa grande preocupação é que a lei surgiu, mas não traz a obrigatoriedade de um perito, ou seja, apenas sugere sua participação. Do contrário, quanto melhor for o advogado, mais chances de ganhar a causa. Mas se existe a figura de um psicólogo forense, este vai investigar o caso e ter subsídios para a avaliação.
Quais são as técnicas utilizadas para identificar a alienação parental?
Temos um protocolo de comportamentos que chamamos de padrão. Estamos desenvolvendo, também, no curso de mestrado, uma escala de avaliação da alienação parental. É um instrumento psicológico que vê o grau de alienação na qual a pessoa está, se o grau é elevado e se a criança possui os comportamentos - um conjunto de 60 itens. Entrevista-se os pais, a família estendida, os avós, os professores. Usamos diversos tipos de instrumento para cada situação, validados mundialmente, que vão circunscrevendo o problema. Alguns são inventários que a pessoa responde por meio de exemplos e histórias, já para as crianças, em formato lúdico.
Quanto tempo leva para se fechar um diagnóstico?
Nossa experiência tem sido de 24 horas para coletar dados, mais 20 horas para analisar e interpretar os dados coletados, e cerca de 10 horas para o relatório com o parecer.
A cada ano, o IBGE mostra o aumento do número de divórcios. A alienação acompanhou esse processo?
O aumento de divórcios não é o motivo, mas aumentou o número de solicitação dos pais, homens da nova geração que querem participar da vida dos filhos após a separação. Isso porque até a década de 80 a guarda sistematicamente ficava com as mulheres. Portanto, não havia disputa nem indícios de alienação. Hoje aparecem com mais frequência no momento em que um deles vai pedir a guarda e estabelecimento das visitas.
Estamos desenvolvendo algumas pesquisas para dizer quem é esse alienador. Queremos saber quem é esse genitor que, mesmo diante do sofrimento agudo de seu filho, continua com esse comportamento afastando-o do outro genitor. Acabamos de fazer uma pesquisa que apontou que principalmente a alienadora tem vários distúrbios de transtorno de personalidade. Um deles é do tipo paranoide, em que acha que sempre está sendo perseguida. Outro é o narcisista, quando não se importa com o outro. Significa dizer que quando tenho uma pessoa desse tipo não adianta dar conselho para ela, como os juízes fazem. É um transtorno psiquiátrico.

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