Além do Tribunal Internacional
No Paraná está acontecendo um evento muito importante voltado para a salvaguarda dos direitos humanos: a instauração, ontem, do Tribunal Internacional para julgar os crimes do latifúndio e da política de violação dos direitos humanos no Estado.
Trata-se de um tribunal de opinião, formado fora da estrutura estatal de órgãos jurisdicionais, mas que conta com o apoio e a participação dos mais renomados nomes na área do direito e das organizações não-governamentais do mundo inteiro.
Estão participando, dentre outras autoridades, como presidente do Tribunal, o presidente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), Hélio Bicudo; como vice-presidente do Tribunal, o Diretor do Departamento de Direito Penal e Criminologia da Universidade de Buenos Aires, Dr. Eugénio Raul Zafaroni; e, dentre os vários jurados, o Prêmio Nobel da Paz (1980), Adolfo Perez Esquivel.
O Tribunal surgiu em decorrência de uma longa prática reiterada de crimes por parte das autoridades governamentais do Estado do Paraná e pela não-existência de vontade política para acabar com essa situação e punir os responsáveis. Dados fornecidos pela organização do evento demonstram que durante os dois governos de Jaime Lerner houve no Paraná 130 despejos, 470 prisões, 323 lesões corporais, 45 ameaças de morte, um sequestro, sete torturas, 31 tentativas de assassinatos e 16 homicídios de trabalhadores rurais.
A quantidade e a gravidade dos crimes cometidos fazem com que o tema extrapole os limites territoriais do Paraná e exige que a situação seja levada, como denúncia contra o Estado brasileiro, à análise e ao julgamento em outras instâncias internacionais, além desse Tribunal que atuará no dia 2 de maio, no Teatro da Reitoria em Curitiba.
Para as atrocidades cometidas no Estado do Paraná, resta como alternativa a utilização de mecanismos de proteção internacional não convencionais, ou seja, aqueles que não decorrem de uma Convenção Internacional e, portanto, não trabalham a partir de relatórios feitos pelos governos, mas a partir de informações recebidas de outras fontes, que podem ser, inclusive, individuais e não-governamentais. Dentro desses mecanismos, o mais acertado seria submeter as denúncias à Comissão de Direitos Humanos da ONU, especificamente à Relatora Especial sobre Execuções Extrajudiciais, Sumárias e Arbitrárias, Asma Jahangir.
Essa relatora especial tem competência para atuar em determinadas situações, às quais a realidade do Paraná se enquadra perfeitamente: mortes em custódia decorrentes de tortura, negligência ou uso de força, ou condições de detenção que ameaçam a vida; mortes originadas pelo uso da força por agentes do governo ou pessoas que ajam com assentimento direto ou indireto do Estado, quando o uso da força não se enquadrar em critérios de absoluta necessidade e proporcionalidade; mortes decorrentes de ataques por forças de segurança do Estado, por grupos paramilitares, esquadrões da morte ou outras forças privadas que ajam em cooperação ou com a tolerância do governo; ameaças de morte ou temor da iminência de execuções extrajudiciais perpetradas por esses agentes, grupos paramilitares, indivíduos ou grupos que atuem em cooperação ou tolerância do governo ou por pessoas não identificadas ligadas às categorias daqueles agentes; não-cumprimento da obrigação de investigar suspeitas de violações do direito à vida e de administrar justiça aos responsáveis e, finalmente, o não-cumprimento da obrigação de prover compensação a familiares de vítimas de violações do direito à vida.
No plano regional, o Brasil é membro da OEA, tendo ratificado a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que prevê, além de um grande elenco de direitos, dois órgãos competentes para conhecer os assuntos relacionados com o cumprimento de suas cláusulas: a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
A Comissão atualmente está analisando em torno de 50 casos relativos ao Brasil, sendo dois do Paraná (Nova Londrina e Querência do Norte). Ela continua sendo, portanto, uma opção viável para se levar as questões dos crimes agrários no Paraná a um órgão inter-regional, mas, para isso, tem que se estudar cada caso em particular, de forma que eles se tornem admissíveis, segundo as regras da OEA e seus órgãos.
Cabe relembrar, ao final, que os mecanismos internacionais de proteção dos direitos humanos são subsidiários pois cabe ao Estado, em seu âmbito interno, a grande responsabilidade de não violar e proteger tais direitos. No entanto, diante da situação em que os órgãos do Estado, em âmbito estadual ou federal, são também omissos, coniventes e até mesmo os grandes causadores das violações verificadas, não há como não recorrer a instrumentos externos.
Se a imagem do Paraná é frequentemente levada à comunidade internacional através dos órgãos oficiais de propaganda, chegou a hora do mundo também conhecer a política de violação dos direitos humanos proposta pelo atual governo estadual, bem como as atrocidades e os crimes do latifúndio aqui cometidos.
- TATYANA SCHEILA FRIEDRICH, advogada e professora de direito internacional em Curitiba





