Além do silêncio
Renan Calheiros
Em julho deste ano aprovamos e sancionamos a lei que criou o Programa de Proteção às Vítimas e Testemunhas Ameaçadas. Inspirada em exemplos bem-sucedidos no exterior, ela representa um marco jurídico indispensável para combatermos o crime organizado, o narcotráfico e o contrabando.
A gênese da legislação é acrescentar aos inquéritos policiais e à Justiça elementos, através da prova testemunhal de indiscutível valor jurídico, para elucidarmos crimes, desmantelarmos organizações criminosas e acabarmos com o nefasto sentimento de impunidade, que vem deformando o País e desacreditando as instituições.
Os criminosos ameaçam, agem impunemente, pressionam e matam. A sociedade emudece, insegura e impotente. As vítimas e testemunhas ficam desprotegidas, abandonadas e desamparadas. Os corpos vulneráveis se curvam ao poder paralelo do crime. Nossos cidadãos se transformam em mendigos empalidecidos e silenciados pelo medo.
Entre outras providências a lei contemplou: segurança na residência, controle de telecomunicações, escolta em deslocamentos, transferência de domicílio, preservação da identidade e imagem, ajuda financeira mensal, suspensão temporária da atividade profissional, assistência médico-psicológica, além do sigilo dos atos relativos à proteção.
A eficácia desta lei está subordinada à prioridade que ela terá do governo. Não basta termos a lei se os recursos para execução do programa não forem assegurados. A parcimônia de verbas para atender as vítimas e testemunhas poderá tornar a lei inócua e até mesmo ridicularizá-la. Não podemos admitir, depois de tantos esforços, que esta lei esbarre na burocracia no acesso e liberação dos recursos.
Ao deixar o Ministério da Justiça reservei R$ 1,3 milhão para cinco meses de execução do programa em 1999. Além de liberar estes recursos, o governo precisa redimensionar os valores para o ano que vem. No Brasil, nos seis Estados onde este programa foi adotado através de convênios com o Ministério da Justiça, a experiência demonstrou uma média de 50 atendidos por Estado. Seriam, então, cerca de 1.300 em todo o País, o que implicaria um orçamento de, no mínimo, R$ 5,4 milhões, tendo em vista o gasto mensal de R$ 300 por pessoa e um custo inicial de inscrição no programa de R$ 500.
A título de comparação, os Estados Unidos, onde o programa existe há 27 anos sem nenhuma baixa, gastam US$ 20 milhões por ano, com uma média de 150 pessoas protegidas anualmente. Ressalte-se que o programa norte-americano é exclusivamente estatal, distinto do modelo adotado no Brasil.
O governo brasileiro não deve hesitar um segundo na viabilização dos recursos para materializar este programa. Até porque, como é do conhecimento de todos, ele dispõe dos recursos. Esta lei não pode se transformar em mais uma esperança infértil, em mais um mau exemplo de leis que não pegam e não saem do papel.





