Agropecuária
brasileira

Alex Canziani
Uma das críticas mais frequentemente dirigidas à política governamental de apoio ao setor agropecuário nacional diz respeito ao chamado desmonte de instituições e instrumentos vigentes nos anos 70 e 80, cuja manutenção configurava uma linha de atuação de caráter marcadamente dirigista e intervencionista.
O gasto público como proporção do PIB e os dispêndios com crédito rural oficial declinaram e alguns organismos foram extintos e reformulados. O argumento central, com o qual concordamos, era fundado na crescente escassez de recursos fiscais, em suma, na crise financeiro-fiscal que atinge o Estado brasileiro. Estudiosos e observadores credenciados da cena econômica brasileira arguem pela insustentabilidade de manutenção dos instrumentos e subsídios vigentes no aludido período.
E, a despeito de algumas críticas e dos problemas, a produção agrícola brasileira continuou sua trajetória ascendente, ultrapassando a barreira de 80 milhões de toneladas de grãos, e inúmeros produtos agrícolas estão ganhando espaço, apesar de todas as dificuldades e do vexatório ‘‘custo Brasil’’.
Para melhorar, foi instituído a Cédula do Produtor Rural (CPR), com liquidação financeira. Esse instrumento já existia, porém sua liquidação dava-se somente mediante a entrega física da mercadoria, na data do vencimento. Agora, com a possibilidade de liquidação financeira, aumenta a atratividade do título para os investidores e multiplicam-se consideravelmente as fontes de financiamento para o custeio e a comercialização da agropecuária, além de difundir entre os produtores o hábito de negociação em mercados futuros.
Uma outra providência veio em momento oportuno: trata-se do estímulo à expansão do seguro privado.
Num contexto de economia aberta às importações, torna-se imperativo, além da presença do requisito da competitividade, o pagamento das dívidas pactuadas, sob pena de o produtor inviabilizar-se economicamente na hipótese de quebra de safra. Ademais, o seguro é indutor de tecnologia e os produtores que dispõem dessa proteção têm maior acesso ao crédito e aos mecanismos de venda antecipada da safra.
O governo também autorizou os investidores estrangeiros a operar com contratos futuros referenciados em produtos agrícolas. Tal medida viabiliza um quadro de reciprocidade, posto que os brasileiros já podiam operar em bolsas estrangeiras, e certamente contribuirá para a internacionalização dos mercados de futuro e para o incremento do volume de negócios.
Outras propostas também foram colocadas em prática, como a viabilização de meios para a renovação da frota do maquinário agrícola. Para isso foi criada uma linha no BNDES, com encargos de 8,75% ao ano. Antes do advento do ‘‘Brasil Empreendedor Rural’’, os juros estavam fixados no patamar de 11,95% anuais. Essa redução do custo financeiro irá permitir ao agricultor melhorar sua produtividade, oferecendo ao setor industrial a possibilidade de retornar os níveis de produção alcançados nos primeiros anos do Plano Real, recuperando os níveis de emprego e de utilização da capacidade do setor.
Com o fim de democratizar o acesso ao crédito e remover óbices burocráticos, o programa ora focalizado, a exemplo do que já havia sido feito para as micro e pequenas empresas, tratou de dispensar os agricultores familiares da apresentação de certidões de quitação de tributos e contribuições federais, desde que estes não estejam inscritos no Cadastro Informativo de Créditos (Cadin) não quitados do setor público federal.
Embora reconheçamos a necessidade de implantação desses instrumentos ao lado da manutenção de financiamento favorecido para a produção familiar, não se pode negar que o novo programa procura alargar as bases, as fontes e o acesso ao financiamento, ao tempo em que procura reduzir custos nas funções que tratam das fases ‘‘pós-colheita’’, repassando-as ao setor privado. O corolário é a possibilidade de, ao reduzir a participação estatal no financiamento da agropecuária, aplicar os recursos orçamentários no atendimento das crescentes e justas demandas sociais.
- ALEX CANZIANI SILVEIRA é deputado federal pelo PSDB-PR

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