Agricultor leva vantagem sem o perdão - Paulo Afonso Rodrigues
Agricultor leva vantagem sem o perdão
Paulo Afonso Rodrigues
O agricultor deve ficar tranquilo. O veto do perdão da dívida agrícola pelo Congresso foi a melhor opção. O agricultor vai sair ganhando com a situação porque o desconto de 40% em muitos casos não representa absolutamente nada do que fora cometido junto ao débito contraído.
A solução para a dívida agrícola é a verificação caso a caso para que seja observado o pactuado. E esta análise fará justiça sobre o que foi realizado. Desta forma, a análise caso a caso não estaria prejudicando nem beneficiando em demasia os tomadores de crédito rural, e sim demonstrando claramente o realizado.
As opiniões sobre o perdão da dívida até agora divergem em vários fatores. Questiona-se se o perdão vai beneficiar o pequeno, o médio ou o grande produtor rural; se as classes políticas não estariam formando lobbies em benefício próprio; se o governo não estaria pensando que prejudicaria o setor bancário com o perdão; se a sociedade arcaria com as consequências através da absorção dos custos deste perdão; se o setor estaria se capitalizando para a produção; ou se o perdão seria uma tentativa de se acobertar as imperfeições cometidas anteriormente.
É nítido que o perdão penaliza alguns e beneficia outros. No entanto, quem cometeu as barbáries contábeis os bancos seria beneficiado. O produtor rural sabe que o financiamento sempre que liberado muitas vezes tardiamente serviu, na maioria das vezes, para cobrir contas correntes com limites garantidos, com juros proibitivos e débitos lançados aleatoriamente.
Enquanto o produtor trabalhava no preparo do solo, plantio e tratos culturais, utilizando muitas vezes os recursos provenientes de cheque especial ou notas promissórias já vencidas, os bancos seguravam a cédula de crédito rural sem liberá-las, ao mesmo tempo em que os juros iam sendo capitalizados com liquidez de 100%. Quando era liberada, a cédula rural cobria todas as imperfeições de capitalizações de juros e de débitos muitas vezes sem origem. O que o setor agropecuário necessita não é o perdão da dívida e sim da revisão completa do realizado entre as partes.
Mas não é somente o setor rural que se descapitalizou. As pessoas físicas e jurídicas, de modo geral, sofreram as consequências. O perdão atribuiria um desconto à atividade agrícola, mas transferiria o ônus para a sociedade, de um recurso que está capitalizado nos cofres dos banqueiros. Quem vai esquecer das chamadas poupanças verdes, recursos obrigatórios e recursos livres que estão vivos na memória do agricultor brasileiro ativo e naquele que já disse adeus à atividade em virtude destas nomenclaturas complicadas e descapitalizadoras?
- PAULO AFONSO RODRIGUES é consultor financeiro em Londrina





