AGORA É LEI - Idosos têm prioridade no acesso à Justiça
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quinta-feira, 06 de agosto de 2009
Paula Costa Bonini<br>Reportagem Local 
Para minimizar a lentidão da Justiça, o Governo federal sancionou lei que dá prioridade às pessoas com mais de 60 anos na tramitação de processos administrativos e judiciais. Indivíduos que sofrem com doenças graves e portadores de deficiência também podem desfrutar desse direito. O advogado cível Pedro Augusto Vantroba afirma, em entrevista à FOLHA, que muita coisa precisa ser modificada para a efetividade da nova legislação.
Na prática a nova legislação vai ter efetividade?
É uma lei paliativa porque o ideal seria que todos os processos tivessem prioridade. A efetividade vai depender muito da estrutura de cada estado. A Justiça Federal, por exemplo, já tem uma estrutura mais organizada para atender esses processos. Os tribunais de cada estado e os juízes de cada vara têm que tomar as providências necessárias para que isso efetivamente aconteça. É preciso mais funcionários, cartórios, juízes e varas. Não adianta estabelecer que existe prioridade de tramitação se não tiver estrutura para isso.
E o Paraná tem a estrutura necessária?
Aqui em Londrina, por exemplo, já existe um déficit de vara cível. São dez varas o que gera um déficit de atendimento. Estabelecendo uma prioridade de julgamento, é preciso ter uma estrutura melhor. O Paraná deve se adequar. Já estão fazendo uma adequação nos cartórios, pois o estado enfrenta um problema grave desde 1988. Os cartórios são privados e a Constituição estabelece que devem ser estatizados. Ainda há muita coisa que precisa ser estabelecida para a efetividade dessa lei. Isso vai demorar um certo tempo.
Na sua opinião essa lei era realmente necessária?
Não deveria ter a necessidade de estabelecer prioridade no julgamento. É uma questão de bom senso dos próprios julgadores ou do órgão público de estabelecerem essa prioridade. Os processos deveriam ser rápidos para todas as pessoas e não para uma determinada camada, mas o Brasil tem muito essa mania de compensar.
E por que, de modo geral, a Justiça é tão lenta no país?
Falta estrutura física e pessoal. Precisamos de mais juiz, funcionários, locais. A demanda judicial cresce a cada ano e a estrutura não acompanha. Os processos são realmente demorados pela falta de estrutura e pelo próprio procedimento previsto pela lei. Existem questões legais que fazem com que o processo seja demorado. Pensando nessa realidade a nova lei passa a ser válida, pois permite que as pessoas que supostamente vão falecer antes gozem o que vão receber da Justiça. Nesse ponto de vista a intenção da lei é muito boa.
E o que os idosos, deficientes e doentes devem fazer para desfrutar do benefício?
É importante colocar que a lei trouxe modificações no processo judicial e administrativo. No âmbito judicial ficou estabelecido prioridade para idosos acima de 60 anos e para pessoas com doenças graves. No administrativo prioriza-se o atendimento aos idosos, doentes e também aos deficientes que não foram elencados nos processos judiciais. Não entendi por quais motivos não inseriram as pessoas com deficiência nesses processos. Na realidade somente os idosos e as pessoas com doenças que têm prioridade no judicial. A não ser que os juízes passem a entender que as pessoas com deficência são doentes como os equiparados pela lei. Agora, para ter o benefício, o idoso deve apresentar um documento para comprovar sua idade e as pessoas com deficência e os doentes devem comprovar por meio de um atestado médico ou uma fotografia no caso de paralisia. Sendo deferido a preferência para a pessoa, mesmo que ela venha a falecer, o benefício estende-se a um herdeiro ou alguém que substitua o indivíduo no processo que continua tendo prioridade de tramitação.
Por que os idosos foram incluídos na nova legislação se desde 2001 já vigora uma lei que dá prioridade a eles nos processos judiciais? Há também a Política Nacional do Idoso...
Na realidade foi uma adaptação. O Código de Processo Civil estabelecia que tinha preferência os idosos acima de 65 anos. Depois foi aprovado o Estatuto do Idoso que assegurou a eles várias prerrogativas e caracterizou como idoso as pessoas acima de 60 anos. Ficou uma lacuna entre 60 e 65 anos. Essa lei veio para resolver isso e agora está adaptado pelo Estatuto do Idoso.


