Hoje, no Brasil, mais de 1 milhão de pessoas, sobretudo aposentados e humildes funcionários públicos, sofrem todo tipo de constrangimento, humilhação e coação nas garras de agiotas, esses mercadores da miséria. Cobrando juros altíssimos que variam conforme o estado de necessidade e aflição de suas vítimas, eles as obrigam a assinar documentos autorizando a transferência de bens, quase sempre adquiridos com os sacrifícios de toda uma vida: carros, apartamentos, terrenos e outras propriedades.
Para pôr um ponto final nessa situação degradante, tomamos duas providências que cortam o mal pela raiz ao transformar a agiotagem em um péssimo negócio. Em primeiro lugar, submetemos ao presidente da República texto de medida provisória que estabelece que qualquer contrato firmado entre um agiota e sua vítima pode ser anulado pela Justiça. A MP também inverte o ônus da prova em favor do tomador e contra o usurário, como inclusive previsto no Código de Defesa do Consumidor: caberá ao agiota comprovar que o bem ou valor reclamado não é fruto de uma operação extorsiva. Finalmente, o juiz poderá determinar que o agiota restitua em dobro a quantia paga a mais pela vítima. Assim, por exemplo, se alguém tomou um empréstimo de R$ 1 mil e acabou pagando indevidamente R$ 1,8 mil, o agiota pode ser obrigado a devolver a diferença multiplicada por dois, ou R$ 1,6 mil.
Em segundo lugar, estamos encaminhando ao Congresso Nacional projeto de lei que melhor tipifica o crime de agiotagem, hoje combatido apenas pela Lei da Usura, de 1933, portanto inadequada para enfrentar o problema em suas dimensões atuais. Ela prevê uma pena muito branda, de somente seis meses a um ano de detenção. Nossa proposta define a agiotagem como crime contra a ordem econômica, fixando pena de detenção de dois a quatro anos, além de impor-lhes uma pesada multa.
A guerra contra as aves de rapina que lucram com o desespero de gente pobre e indefesa é uma tarefa não apenas do ministro da Justiça, mas de toda a sociedade. Cabe aos meios de comunicação o papel pedagógico de reforçar a consciência coletiva de que agiotagem é crime tão odioso como outro qualquer, desumano e humilhante. Para extirpá-lo definitivamente de nossa cultura econômica, cumpre adotar mecanismos ágeis e eficientes de microcrédito, capazes de apoiar a população em suas aflições cotidianas.
- RENAN CALHEIROS é ministro da Justiça

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