Em boa hora a Justiça concedeu liminar que impede a emissão de som acima de 40 decibéis, fora de salões de festas e depois das 10 da noite. Atente-se que mesmo no interior desses recintos o som extravasa e se propaga a longa distância. A decisão foi tomada pelo juiz da 2 Vara Cível de Londrina, Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura, atendendo a ação de um cidadão e baseada em laudo do Instituto de Criminalística, que comprovou a emissão de som acima daquela medida em clubes sociais da cidade. Dia 31 vai haver a festa do réveillon e, pelo menos um tradicional clube costuma contratar bandas que produzem ruído altíssimo, fortalecido por intenso foguetório este, até justificável, porque é passagem de ano e ainda meia-noite mas tal ocorre também em outras festas e pela madrugada. Quanto às bandas, estas sempre superam e até duplicam o volume permitido em lei, e privilegiam mais a percussão, o instrumental e as vozes barulhentas que algo que se defina como música de agrado dos ouvidos. Espera-se que a liminar não seja derrubada, e, em não sendo, que o juiz determine a presença de força policial para que sua ordem não seja desobedecida. No começo deste mês a Folha de Londrina manifestou-se contra os abusos desses barulhos noturnos, principalmente nos clubes que promovem festas próprias ou alugam seus salões para eventos que se estendem, às vezes, até o clarear do dia, sempre acompanhados da estridência dos aparelhos de som. Um flagrante desrespeito que, agora, o magistrado elimina e que, espera-se, converta-se em mandamento da Lei do Silêncio ou do Código de Posturas Municipais. O rigor na aplicação das normas legais se faz necessário e urgente, de forma a proibir festas barulhentas depois da meia-noite. Este Jornal exemplificou, na vez anterior em que abordou o assunto, que uma festa de casamento, de formatura, de confraternização, de homenagem, costuma realizar-se das 20 às 24 horas, então um baile ou um réveillon podem seguir o mesmo horário. Isto, aliás, é o que acontece em todas as cidades civilizadas do mundo. Nada justifica que um evento social ou cultural ultrapasse a meia-noite. Essa esbórnia só existe no Brasil, e os grandes infratores são os clubes sociais e os regentes de bandas, que mal sabem o quanto o público detesta esses ruídos estridentes. Da mesma forma os frequentadores de bares, restaurantes, e os convidados de outros eventos sociais, não apreciam a música alta e nem média-alta, embora os ''animadores musicais'' imaginam que são o espetáculo da noite. Eles deveriam saber que as pessoas ficam aliviadas quando a música pára. Ninguém vai a esses locais para ouvir shows musicais porque para isto existem os palcos adequados e sim para conversar. Tudo o que atrapalha essa amável convivência é altamente incômodo. Assim é com o volume enlouquecedor das bandas e orquestras, assim como de cantores e de pequenos conjuntos e, obviamente, o espocar de fogos e as festas estendendo-se noite adentro. Se tudo pode começar mais cedo e encerrar-se, no máximo, à meia-noite hora de recolhimento ao repouso não há porque manter esse nocivo costume de perturbar a vizinhança durante uma noite inteira, ademais infringindo normas da lei. Já escrevemos na vez anterior que se povos mais desenvolvidos, onde vigoram a democracia e os direitos mútuos, têm severas leis reguladoras de sons, não haverá nenhuma heresia em abrir o Brasil noturno mais cedo e fechá-lo às 24 horas. O juiz Tucunduva de Moura demonstra sensatez e firmeza em sua decisão, e a comunidade precisa dar-lhe apoio, antes que vozes estridentes queiram falar mais alto.

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