Na semana passada a 8 Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4 Região condenou o advogado Sérgio Mendonça Costa, de Criciúma (SC), por receber dinheiro referente à revisão de benefício previdenciário de sua cliente depois de saber que ela tinha morrido. A pena foi fixada em 17 dias de detenção e multa de 30 salários mínimos, atualizados.
Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o advogado retirou os valores devidos em maio de 1996 e descontou uma parcela que entendeu como sendo parte de seus honorários. A quantia restante foi depositada, por ele, em uma poupança da Caixa Econômica Federal (CEF) e, posteriormente, sacada por desconhecidos e em circunstâncias não esclarecidas.
O relator do processo, desembargador federal Manoel Volkmer de Castilho, considerou o fato do réu não ter devolvido o montante retirado, mesmo após várias intimações, e entendeu que Costa é um contumaz desrespeitador das ordens judiciais. O magistrado também afirmou que não procede a alegação do advogado, que disse não saber do falecimento da cliente.

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