Na matéria "CGM reitera pedido de controle de jornada por procuradores de Londrina" (Política, 30/08), muito se debateu sobre a necessidade de ter, o advogado público, o mesmo dever de assiduidade e pontualidade dos demais servidores.

Precisamos dar um passo para trás para dar dois à frente. Antes de ser servidor público, o advogado público é advogado e, por isso, antes de se submeter ao estatuto dos servidores, sua atividade é reconhecida pela Constituição Federal e regida pela lei 8.906/94.

O advogado público não é um servidor como os demais, aliás, cada profissional que tem sua profissão regulamentada e exerce um cargo público de carreira tem que ter suas peculiaridades reconhecidas pelo órgão público no qual esteja lotado.

No caso do advogado público, que além de exercer a representação judicial e extrajudicial do órgão ao qual se encontra vinculado, figura em sua atribuição a orientação da administração pública mediante a emissão de pareceres jurídicos e o controle de legalidade dos atos do poder público, além da defesa do interesse público.

Por vezes, a missão do advogado público é ingrata e exige grande carga de valores não só adstritos à noção jurídica das coisas, o profissional que atua na área pública tem que entender de política, de relações públicas, de economia, de gestão e de temas relacionados à economia, além de tudo, muitas vezes se opor a proposições do administrador público, para chegar a soluções harmônicas dos problemas que envolvem manutenção e a defesa do interesse público, acima de tudo.

Pressupostos do exercício da advocacia pública são, portanto, autonomia e liberdade para que os profissionais possam exercer o seu papel dentro da administração pública. Submeter advogados públicos ao controle de ponto, significa, por vezes, interromper o desenvolvimento de raciocínios, elaboração de defesas ou de pareceres, enfim pode significar a ruptura da eficiência para dar valor à burocracia do cumprimento do horário, pura e simplesmente, indo contra a assiduidade e a pontualidade.

Regra geral, o advogado público acaba dedicando-se exclusivamente à defesa do interesse público e sacrifica suas próprias necessidades, tais como lazer e o tempo para descanso e dedicação à família, para buscar não só o aprimoramento de sua atividade, mas também a solução que melhor se amolda ao caso concreto, passando noites a fio estudando casos e pesquisando julgados.

Desde cedo, aprendi que a advocacia pública exige extrema responsabilidade do profissional e, por isso, devem ser preservadas a sua liberdade e autonomia como condição do desenvolvimento da atividade, sob pena de não alcançar o seu objetivo de defesa do interesse público com eficiência e respeito ao que é do povo.

Enquanto advogado público, manifesto meu apoio aos colegas do município de Londrina e enquanto cidadão reconheço a importância do trabalho desenvolvido pela advocacia pública, que vai além do cumprimento de horário. Força amigos!

VINÍCIUS ALVES SCHERCH é advogado público em Bandeirantes

■ Os ar­ti­gos de­vem con­ter da­dos do au­tor e ter no má­xi­mo 3.800 ca­rac­te­res e no mí­ni­mo 1.500 ca­rac­te­res. Os ar­ti­gos pu­bli­ca­dos não re­fle­tem ne­ces­sa­ria­men­te a opi­nião do jor­nal. E-­mail: opi­niao@fo­lha­de­lon­dri­na.com.br

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