O escândalo da hora está sendo, desde o Carnaval, o desmoronamento do Palace 2. A imprensa está esgotando o tema dos brasileiros sem-apartamento e dos brasileiros sem-vergonha. Foi tão grande o barulho dos jornais, televisões e rádios que determinados fatos acabaram passando pela mídia como notícia de terceira. Refiro-me à crise interna da Comissão Especial do Ministério da Justiça, constituída para estudar a reforma do Código Penal, que, semana passada, culminou com a exoneração pedida por três dos seus principais integrantes.
Deixaram o cargo os professores René Ariel Dotti, Juarez Tavares e Miguel Reale Júnior. Os três são juristas renomados nacionalmente, todos com autoridade intelectual e com décadas dedicadas à ciência do Direito, à literatura jurídica e ao ensino universitário. Só essa saída já deveria ser suficiente para atiçar o interesse da imprensa em mirar microfones, holofotes e câmeras no episódio. No entanto, os três ainda saíram atirando, acusando clara e abertamente que o ministro da Justiça estaria querendo fazer uso eleiçoeiro do projeto do novo código. (A comissão iniciara seus trabalhos no dia 2 de fevereiro e o ministro o queria terminado no dia 12 de março - ou seja, antes do prazo final de desincompatibilização do cargo para concorrer ao governo do Estado de Goiás.)
O alarido da imprensa sobre o caso Sérgio Naya acarretou-lhe a expulsão sumária do seu partido, o PPB, e a promessa de um processo bem rápido de cassação de mandato. A atenção mínima sobre a crise da comissão do ministério da Justiça fez, está fazendo, com que o ministro praticante ignorasse o que aconteceu, mantendo o mesmo prazo e o mesmo objetivo.
A sociedade brasileira deveria, sim, preocupar-se com a construção de um futuro projeto de lei que possa alterar significativamente a proteção de alguns dos nosso bens jurídicos mais importantes. É notar as propostas, por exemplo, ligadas aos crimes contra a família. A tal comissão já estava disposta a retirar do Código Penal o capítulo dos crimes contra o casamento - a bigamia, o adultério, a simulação de casamento, dentre outros. Embora o estudo não estivesse pronto, é evidente que qualquer alteração na proteção jurídica do casamento não poderia jamais ficar à mercê apenas de uma comissão de sete pessoas, por mais notáveis que elas sejam. Afinal, trata-se de um elemento fundamental da instituição familiar, que não pode ficar penalmente desprotegido. Pense um pouco, leitor: se apesar de serem crimes a bigamia, o adultério e a simulação de casamento, essas condutas volta e meia ocorrem, imagine se não houver mais o freio social da lei criminal.
Há uma expectativa de um comportamento em relação à instituição da família, e seus elementos, que faz com que a sociedade não regrida a um estágio anterior, primitivo, no qual tudo era possível. Essa expectativa gera valor e esse valor se transforma em norma aplicável contra todas as pessoas. A família é uma dessas instituições sociais que não devem sofrer abalos, ofensas, deslustres, sob a pena de se comprometer o restante das outras organizações, e, consequentemente, a própria sociedade. Afrouxar o controle jurídico sobre a família significa permitir o desaparecimento daquela expectativa social de que na família deve haver honra e respeito, além do amor.
Não é que o direito penal sirva para glorificar padrões morais mas ele serve para cumprir uma finalidade, ‘‘para algo que se realize’’, como disse Nilo Batista; para garantir as condições da vida na sociedade, como disse Mestiéri. E o que se quer realizar, e garantir, é a permanência, a sobrevivência, da instituição da família, a unidade social básica.
Descriminalizar a bigamia equivaleria a institucionalizar, informalmente, a poligamia. Uma tal proposta está a serviço de quem? Concordam com ela os católicos, os protestantes, os espíritas, os cientistas sociais, os estudantes, os brasileiros em geral?
Também não adiante dizer que o resultado do estudo seria apresentado ao Congresso Nacional e que lá os legisladores poderiam fazer, em nome do povo, todas as retificações necessárias. Não é desprezível o peso político de uma proposta de lei apresentada pelo presidente da República, por obra e graça do seu ministro da Justiça. De repente, conforme o prestígio dos seus autores, a proposta pode ser aproveitada e virar lei.
Seria insuportável que um ministro de Estado usasse o dinheiro público para custear um trabalho precipitado, tão perigosamente ligeiro, superficial, a respeito de um assunto tão sério e complexo como é o Código Penal.
Um político pode perder o cargo conquistado porque desmoronou um prédio de apartamentos. Outro político propõe desmoronar o prédio social para tentar conquistar um cargo. Estão brincando com as nossas instituições.

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