Adolescentes longe da lei
A trágica história começou há uma semana, tendo como cenário o cruzamento de ruas movimentadas no Centro de Londrina. Um adolescente, com uma arma na mão, aborda a vítima no trânsito parado, pede o relógio, assusta-se com a demora e atira à queima-roupa, em plena luz do dia.
Uma semana depois, o final trágico: a vítima morre no hospital. O retrato de uma sociedade em que a vida parece valer pouco já teve outros contornos, mudando-se apenas circunstâncias, locais e personagens. E o pior: deve ocorrer novamente.
Dois menores que teriam participado da ação foram presos. O disparo teria sido dado por um garoto de 14 anos. Um terceiro suspeito, um adulto, ainda está foragido. Uma linha de investigação da polícia tenta descobrir se se trata de uma quadrilha especializada em roubo de relógios que agia na região.
Essa é uma situação que reascende o debate sobre como lidar com jovens que por razões das mais diversas (drogas, desestruturação familiar, etc.) entram para o mundo do crime ainda na tenra idade.
O Estatuto da Criança e do Adolescente determina: menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, prevalecendo a ideia de que pessoas nesta faixa etária não compreenderiam o caráter ilícito de seus atos.
Em casos graves, esses infratores podem ser privados de liberdade (por no máximo três anos), quando passam ao regime de semiliberdade ou liberdade assistida. E devem participar de atividades ressocializadoras.
Existem entidades que conseguem recuperar esses jovens, mas quando o trabalho é malfeito, as instituições se tornam verdadeiras universidades do crime. E os alunos que lá se formam saem prontos para continuar ao largo da lei.
Há quem defenda a redução da maioridade penal, sob o argumento de que esses adolescentes não recebem a punição devida. Outros afirmam que essa mudança não traria resultados efetivos. O debate é sadio e deve ser travado com o objetivo de melhorar a segurança da sociedade.





