Nos ‘‘anos de chumbo’’, Pátria agonizante sob o tacão da ditadura, ao tratar da independência da magistratura, o notório jurista Fernando da Costa Tourinho Filho, cerrando fileiras à ordem unida de ‘‘Brasil (governo), ame-o ou deixe-o’’, do patamar de sua cátedra, lecionava: ‘‘... Todos sabemos os instantes difíceis que temos vivido. Grupos inconsequentes procuram e procuram conturbar a normalidade de nossa vida democrática. Sem embargo e graças a ingentes esforços, o País caminha a passos de gigante para um lugar de destaque no concerto das Nações mais desenvolvidas. Era preciso que se tomassem medidas sérias para reprimir os inimigos da Pátria. E o juiz, na sua função de aplicar a lei, não pode faltar ao dever de conformar sua vontade e seu modo de pensar com o espírito do Estado que o revestiu de jurisdição...’’ (‘‘Processo Penal’’, 7ª edição, Vl. II, p. 249).
Muitos foram juízes os que se deixaram vertebrar por essa e outras lições do gênero. Ouvidos moucos ao gemido da tortura e ao sepultamento indormido dos direitos. Olfato bronco ao odor fétido exalado pela corrupção do ‘‘colarinho branco (verde..)’’.
Várias foram as compensações desses magistrados pelo combate aos ‘‘...inimigos da Pátria...’’. Entre as mais sedutoras, sempre sob o hipócrita pretexto do ‘‘notório saber jurídico’’, a ascensão aos Tribunais, com especial ênfase aos de Brasília. Não poucos lá ainda recalcitram sob o escudo de suas togas.
Hoje, há liberdade, ao menos formal, de expressão. Todavia, a tirania econômica não encontra precedentes. Jamais os senhores do vil metal tiveram o Poder Público tão subalterno aos interesses. O Executivo e o Legislativo dobram-se vergonhosamente a todos os seus caprichos. Para estes patrões da moeda, o Estado nada mais é que um capataz de escravos (povo) a carrear ainda mais ouro às suas inexauríveis ganâncias.
A tábua de salvação, o Judiciário. Os órgãos do Ministério Público (‘‘... inimigos da Pátria ...’’), ‘‘impertinentes’’ por ainda quererem fazer valer o estado de direito, têm levado esse holocausto dos direitos à tutela do Poder Julgador. Os magistrados de primeira instância, frente à frente com o espezinhamento das garantias e a tragédia social causada pela dilapidação dos recursos públicos, têm sido efetivos na salvaguarda dos interesses sociais.
Contudo, mercê de, entres outras excrescências, norma parida sob a promiscuidade dos interesses escusos (Lei 8.437/92), os presidentes de Tribunais, usurpando jurisdição afeta aos órgãos colegiados da segunda instância (desde que a história do Direito cogita de recurso, sempre o é por mais de um julgador, jamais um juiz, ensimesmado no seu microcosmo, reformando a decisão de outro), com exceções que apenas confirmam a regra, cassam (suspendem) o socorro de direitos quem, em tendo que aguardar as decisões finais, muito antes delas, estarão irremediavelmente perecidos. Por combaterem os ‘‘... inimigos da Pátria...’, seguem idêntica compensação, por ‘‘notório saber jurídico’’, serão guindados à composição dos Tribunais de Brasília.
Contrariamente aos que servilmente curvaram-se à ditadura, não limitando aos esforços para verem sonegados o que pregaram e fizeram há 20 anos, esse modesto procurador da República faz público esse escrito para que, daqui a duas ou mais décadas, ao contemplar-se o holocausto dos direitos massacrados, não ruboresça em ver divulgadas suas posições ora sustentadas.
- CELSO ANTÔNIO TRÊS é procurador da República em Cascavel

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