Não se sabe até que ponto é bom ou não o acordo de compartilhamento que Sanepar e Prefeitura de Londrina planejam celebrar, envolvendo o abastecimento de água, o serviço de esgotos e os aterros do lixo. Segundo o prefeito Nedson Micheleti, o que o município ganha com esse acordo é o controle de custos, dos investimentos e da tarifa social, mas já se anunciando que uma eventual redução não ocorrerá, ao menos agora. Acordos de longa duração. quando têm a ver com o serviço público, devem ser minuciosamente examinados, não podendo ser assinados aleatoriamente. Veja-se o exemplo do contrato do pedágio, o mais desastroso da história do Paraná e que, se não encontrar uma brecha legal para ser rescindido ou modificado, irá durar ainda duas décadas, podendo provocar ação pública futura condenando o governo a ressarcir os usuários muitos já guardando os tíquetes, como comprovantes.
O acordo da água ainda não foi celebrado, devendo passar pelo exame da Câmara Municipal, e é ali o fórum para profunda avaliação e para que nada se assine de afogadilho. Todo esse movimento ocorre quando está prestes a expirar-se o contrato de concessão entre a empresa estadual abastecedora de água e o Município de Londrina, e quando se está tratando da renovação. (O contrato realmente expirou em dezembro e foi renovado emergencialmente por seis meses). Essa idéia do compartilhamento surgiu de repente, parecendo coisa já decidida, mas pouco se sabe a respeito. Pode até ser uma fórmula boa essa gestão mútua, porém nem os vereadores têm conhecimento técnico pleno acerca do que se propõe, e nem a opinião pública.
Carta de um cidadão, publicada ontem neste jornal, diz que o importante da questão é reduzir o custo do serviço para o usuário e estender a rede de esgotos, assim dando prioridade ao interesse dos londrinenses. É isto que todos desejam, mas se o compartilhamento não estabelecer regras claras, tais objetivos não serão alcançados, assim como hoje os motoristas estão obrigados a pagar algo que não deviam e pelo qual não esperavam o pedágio. É de óbvio interesse da Companhia de Saneamento do Paraná renovar o contrato com Londrina, então que se tire proveito dessa situação, visando favorecer o mais possível os usuários dos serviços, que são todos os cidadãos. Um novo contrato deve ter a duração de quinze anos, portanto um acordo malfeito causará transtornos por esse longo tempo. Os benefícios do ato que se celebrar serão capitalizados para o prefeito e para os vereadores, mas também pesará sobre eles a responsabilidade sobre tudo o que ocorrer em contrário.

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