ACIDENTE DA TAM - Famílias devem se unir pela indenização
Cautela. Esta é a recomendação do advogado Leonardo Amarante, do Rio de Janeiro, para as famílias das vítimas fatais do vôo 3054 da TAM, quando o assunto é indenização. Em entrevista à FOLHA, Amarante, advogado das 55 famílias que perderam seus entes no acidente da GOL, em setembro do ano passado, sugere ações individuais, na Justiça, e a União por meio de uma associação de familiares. ''A organização vence esse jogo de influências'', afirma.
Quais os procedimentos que os familiares das vítimas do acidente da TAM devem tomar?
A primeira providência, após se contratar um advogado, é obter a certidão de óbito. A imprensa tem divulgado que há dificuldade para a identificação dos corpos. Diante disso, aquelas pessoas que não obtiveram nenhum sinal de seus familiares, isto é, foi impossível a identificação dos cadáveres pelo IML, devem lançar mão da Morte Presumida, prevista no Artigo 7º do Código Civil. A partir desse procedimento, provando-se efetivamente que o familiar estava dentro do avião, o juiz pode emitir uma sentença que serve como declaração de óbito. Com a própria TAM confirmando que os passageiros estavam a bordo do avião e os funcionários desaparecidos no prédio da companhia, há uma maior agilidade na questão da Morte Presumida.
E quais os direitos que têm esses familiares?
Em primeiro lugar, o Seguro Obrigatório. No caso dos passageiros, temos o RETA, que é a garantia de Responsabilidade do Transportador Aéreo e é pago em 30 dias, independentemente de qualquer coisa. O valor pago é de cerca de R$ 14,5 mil por família. A outra providência é a ação indenizatória.
Mas, nesse caso, quem acionar: a empresa, a União, a Infraero?
Esse tipo de procedimento é o mais simples, pois não se discute a culpa. A ação indenizatória pressupõe que a pessoa estava dentro do avião faleceu e que o ente que chora a dor quer a indenização. Pode-se, inclusive, pedir uma antecipação de tutela, para que o juiz liminarmente mande a TAM pagar uma pensão. Esse é o caminho mais reto, mais prático, mais objetivo. Se o familiar optar por acionar a União ou a Infraero e for comprovada a contribuição de uma delas, o problema vai ter de litigar na Vara Federal. Isso significa demorar décadas e comprometer o aspecto prático, que é o recebimento imediato da indenização.
O correto é aceitar o acordo de vez ou protelar a decisão?
Pela experiência que tenho, recomendo não se precipitar. É preciso discutir, estudar exaustivamente as propostas passadas pela TAM. A TAM tem um passado muito ruim, haja vista 1996, quando tiveram uma posição péssima. Hoje, os direitos das vítimas foram ampliados. No caso da GOL, por exemplo, houve várias propostas da empresa para clientes meus. Eles recusaram, até porque existe essa possibilidade de se obter uma indenização nos Estados Unidos. Vale a pena esperar.
É interessante acionar a empresa individualmente ou em grupo?
A recomendação é individual, porque são danos diferentes. Não se pode envolver pessoas que têm situações distintas num mesmo processo, um acaba atrapalhando o outro. A sugestão são ações individuais e a escolha do foro adequado, que pode ser São Paulo ou o domicílio da própria vítima, como Porto Alegre. A relação em grupo sugiro para a formação de uma associação, como foi feito no caso da Gol. Somente assim se pode ter voz diante do típico ''empurra'', entre os diversos envolvidos. Seria a organização contra o jogo de influência.
Em média, quanto tempo se leva para ter esse desfecho? Quais as expectativas do senhor?
Se for uma ação contra a TAM, não demora muito, no máximo quatro anos. Há a possibilidade ainda de um processo fora do país, com a questão da falha dos freios. Lá fora, o procedimento é bem mais rápido, o sistema realmente funciona de uma forma mais eficaz, tendo um desfecho em, no máximo, dois anos.





