Acesso universal
Apesar de ser um direito constitucional, muitos londrinenses têm recorrido à Justiça para conseguir acesso a creches. Somente neste ano 140 crianças obtiveram uma vaga na rede pública por meio de mandados de segurança. São casos de pais que estão na fila de espera por um ano ou mais. Segundo a Secretaria Municipal de Educação cerca de 4 mil crianças aguardam uma vaga na rede pública que, atualmente atende 9.050 menores. O maior gargalo seria o atendimento de crianças de 0 a 3 anos.
A Constituição Federal insere o acesso à creche entre os direitos sociais. No entanto, o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 53 parágrafo 5º, determina o acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. A lei está correta porque de nada adiantaria a abertura de uma vaga em uma instituição muito distante da casa ou do emprego dos pais. É preciso facilitar e não criar mais impeditivos do que já existem. Aliás, ainda que o critério pareça justo, integrantes do programa Bolsa Família não deveriam ter prioridade sobre as demais famílias.
Em tese são beneficiários do programa os mais carentes. No entanto, a própria Constituição garante o acesso universal à creche, não há especificação sobre renda familiar. Mas a principal falha na distribuição das vagas, como aponta a reportagem, é a inclusão de famílias no programa que não precisariam receber o benefício apenas com objetivo único de obter uma vaga em uma creche mais rapidamente. O programa de distribuição de renda deveria servir como apoio temporário, não pode funcionar como "incentivador". É contraditório porque revela a falta de critérios técnicos no cadastro, reforçando a crítica de algumas pessoas de que essas iniciativas são meramente eleitoreiras.
Se o Estado não cumpre a sua própria Constituição não resta outras alternativas a alguns brasileiros do que buscar seus direitos na Justiça.





