Ação contra os guardadores de carros
Se é preciso considerar a dificuldade de emprego e o direito que todos têm de ganhar o seu dinheiro, é também necessário defender os cidadãos contra casos de verdadeiro assalto praticado pelos denominados guardadores de carros. A questão não é só de Londrina - objeto de uma segunda reportagem sobre o assunto, publicada ontem neste Jornal - mas de todas as cidades brasileiras. E isto reclama mais atenção das autoridades, pela tonalidade social mas também policial do problema. Se existem alguns poucos honestos, que realmente cuidam do veículo estacionado, há os que estabelecem o valor, emitem boletos como forma de obrigar quem o recebe e fazem ameaças a quem reclama.
Um exemplo local é o dos entornos do Teatro Marista, onde os guardadores, todos adultos, chegam a pedir antecipadamente de R$ 5 a R$ 10, e já danificaram veículo ali porque o dono do carro negou-se antecipadamente a pagar esses valores. Não há policialmento na área e seria necessário um contingente especial para impedir a ação dos exploradores. O que surpreende é que eles se apossam de territórios e os dividem por grupos, havendo inclusive um comando de operação e a comercialização de pontos. Certamente eles lêem e ouvem os informes sobre os eventos, porque estão presentes em todos, e a postos desde cedo. Alguns usam coletes luminescentes. Na publicação de ontem da FOLHA o advogado Walter Bittar orienta que qualquer cidadão pode dar voz de prisão a um guardador, se não concordar em pagá-lo. Mas pergunta-se quem executará a prisão, porque ninguém irá obedecer a um comando destes, a não ser que policiais estejam presentes. E ninguém se arrisca a desafiar alguns deles, porque ameaçadores e organizados, sobretudo quando são muitos operando na mesma área, no caso dos eventos maiores, principalmente à noite.
A autoridade para um cidadão dar voz de prisão a outro, surpreendido em delito, está previsto no artigo 301 do Código de Processo Penal, mas é uma atitude à qual poucos se arriscam, preferindo chamar a polícia, que nem sempre pode estar presente em todos os chamados, embora às vezes surpreenda por aparecer com várias viaturas para atender a uma causa de pouca relevância. Cobrar arbitrariamente, sob o pretexto de guardar um carro, é crime de extorsão, mas em face das circunstâncias - o temor diante do guardador e a possibilidade de ele danificar o veículo - colocam o dono do automóvel sob risco.
Certos promotores de eventos contratam seguranças para guardar os veículos dos participantes e protegê-los dos aproveitadores, que passam em muitos casos a ser uma ameaça.





