Ação contra o desemprego
Único sobrevivente dos responsáveis pela Consolidação das Leis do Trabalho, o jurista Arnaldo Sussekind, do alto de seu conhecimento e de seus lúcidos 82 anos, concorda com a necessidade de uma flexibilização da legislação trabalhista. Entretanto, com grande sensibilidade, lembra que ‘‘a geração de empregos depende de desenvolvimento econômico e não de uma lei’’. Assim colocada a frase, pode ser apontada como a constatação do óbvio. Ocorre que no Brasil o óbvio raramente é percebido ou usado. Sussekind disse o que qualquer pessoa poderia afirmar, levantou uma questão que salta aos olhos.
Leis nós as temos aos montes. A legislação brasileira, e não apenas em relação ao trabalho, é das mais prolíficas. Se leis por si resolvessem os problemas, seguramente o País não estaria vivendo esta crise. Nem mesmo o mundo. Como, porém, a realidade é diferente, muitas vezes o que se tem na ampla legislação brasileira é uma permamente enunciação de boas intenções. A própria Constituição de 88, reverenciada pelo saudoso Ulysses Guimarães como ‘‘a Constituição cidad㒒, pode ser considerada como um documento com as mais fantásticas intenções no sentido de garantir ao povo uma situação de vida melhor. Na prática, porém, os resultados são muito diferentes.
O foco duplo das afirmativas do jurista carioca ante a questão é fundamental. Com a visão de quem acompanha o assunto há mais de 60 anos, com a experiência de uma vida dedicada ao tema, Sussekind considera necessário mudar a CLT mas enfatiza que não serão apenas as mudanças que poderão produzir uma reversão no problema do emprego. É importante levar em conta o ensinamento de quem foi um dos responsáveis pela legislação que – com poucas alterações – existe há mais de 50 anos. A CLT representou, inegavelmente, uma verdadeira revolução nos conceitos do trabalho, garantindo ao trabalhador direitos importantes. E é certo, como o próprio jurista afirma, que algumas das garantias existentes ali precisam ser mantidas. A visão que fez o governo Getúlio Vargas tornar obrigatórias certas garantias ao trabalhador, a parte mais fraca na relação do trabalho, ainda persiste. Derrogar pura e simplesmente aquela legislação, em nome de uma mudança radical, não é aconselhável nem aceitável.
É preciso, porém, alterar aquilo que está ultrapassado e adequar melhor as coisas para que a legislação não seja, como ocorre agora, limitadora do investimento e do trabalho. É necessário reduzir encargos, alterar até a sistemática da incidência deles – hoje baseados no salário – para incentivar a geração de empregos. Todavia, e aí novamente tem razão o jurista, só as mudanças legislativas não vão resolver o problema. Se não houver uma política econômica desenvolvimentista, se não se buscar o estímulo real ao investimento produtivo, se não se completar a anunciada mas não realizada política de redução dos juros, qualquer alteração na legislação trabalhista vai cair no vazio.
É preciso unir as duas coisas. Foi muito difícil a luta no sentido de mudar hábitos e alterar esquemas ao longo dos anos de implantação do programa de estabilização da economia. Agora, o País se encontra de novo ante outra encruzilhada. O grande inimigo da estabilização, que era a indexação, foi contido. Todavia, a própria política de preços praticada pelo governo e a projeção inflacionária (negociada com o FMI) indicam que é preciso adotar novas linhas e diretrizes a fim de garantir o sucesso do projeto de recuperação da cidadania. Este é o momento de se iniciar um processo de aquecimento da economia até como forma de estimular a atividade produtiva, reduzindo-se o desemprego e melhorando a condição de vida do brasileiro. E isto parece depender só de vontade do governo.

mockup