Abuso de autoridade só se houver abuso
O Brasil tem vivido um momento especial em sua vida política. Estabeleceu-se uma dicotomia entre dois grupos de pessoas, um que defende a presidente Dilma e outro que é expressamente contrário a ela. Surgiram-se até apelidos aos dois grupos: coxinhas e petralhas. Quem é coxinha é contra a corrupção. Já os petralhas dizem que os coxinhas são contra a democracia.
Nesse contexto de "man against man", as redes sociais têm se mostrado um campo de batalha propício para qualquer um expor suas ideais. E nesse panorama de dois lados da moeda todos os assuntos da nossa sociedade têm sido discutidos sob dois pontos de vista. Há contrários à Olimpíada e a há os favoráveis. Contra a imprensa e a favor da imprensa. O juiz Sérgio Moro tem amantes e quem o odeia. Lava Jato é a salvação do Brasil e para outros a desgraça.
Mas um assunto parece que tem sido tratado como mais unânime. Tenho visto os comentários nas redes sociais e na própria imprensa. Parece que todos são contra o projeto de lei 280/16 do Senado Federal, de autoria do senador Renan Calheiros, que, entre outras disposições, tipifica novos crimes de abuso de autoridades.
As associações de juízes e procuradores levantaram a bandeira contra o projeto de lei. A reboque, a opinião pública veio na mesma toada. Os magistrados e procuradores dizem que o projeto, se aprovado, vai prejudicar as investigações contra políticos corruptos e "engessar" a atuação de juízes e promotores. Os textos nas redes sociais que refletem a opinião pública, com alguma procedência atacam o autor do projeto, o multi-investigado Renan Calheiros.
É bem verdade que o projeto de lei não poderia ter um momento e padrinho mais inapropriados. No caso da opinião pública, isto, por si só, já bastou para ser contra o projeto. Ninguém debate seu conteúdo. A grande maioria sequer leu o projeto de lei. Para quem não fez isso ainda, sugiro ler o conteúdo do projeto de lei no link: http://www.senado.leg.br/atividade/rotinas/materia/getPDF.asp?t=196675&tp=1.
O que pretende o projeto de lei 280/16 nada mais é do que tipificar algumas condutas praticadas por policiais, servidores públicos, vereadores, prefeitos, deputados, senadores, juízes, promotores, servidores públicos em geral, que são ilegais e injustas, mas que não são punidas porque não existe uma lei específica para tipificar como crime tais condutas.
É leviano dizer que o projeto de lei é contrário às investigações criminais contra corruptos ou que vai acabar com as investigações em curso. O projeto de lei atinge todos os servidores públicos, inclusive políticos e membros do Poder Judiciário. Todos eles, os destinatários do projeto de lei são servidores e, como o nome diz, devem servir. E servir ao povo, que paga os impostos e lhes garante os salários. Nada mais justo que tratem o povo, seja um investigado ou não, com justiça.
Mas também é verdade que o projeto de lei 280/16 tipifica alguns atos praticados cotidianamente por autoridades como crime. Resta saber se tais atos podem ou não ser classificados como crime ou não.
Cito como exemplo o artigo 15 do projeto que tipifica como crime o uso indevido de algemas. O próprio Supremo Tribunal Federal já editou a súmula vinculante 11 que diz ser ilegal o uso de algemas em algumas situações. O projeto 280/16 apenas tipifica como crime esta determinação do Supremo.
O que tem que ser discutido é o conteúdo do projeto de lei e não a autoria. Bem ou mal, Renan Calheiros ainda é senador da República e tem a incumbência constitucional de produzir leis. A sociedade brasileira precisa discutir se autoridades públicas precisam ter limitações mais severas em suas atuações ou não. O projeto só vai punir quem abusar da sua autoridade e não quem usar da autoridade pública dentro dos ditames legais.
Quem tem medo da lei? Somente aqueles que as violam.
JOÃO EUGENIO OLIVEIRA é advogado em Londrina
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