É por todas as formas absurda a permissividade da legislação eleitoral de que um só voto baste para eleger um candidato único. Isto fere o mais elementar princípio da democracia representativa porque pelo menos metade e mais um (do colégio eleitoral) precisariam dar esse veredicto nas urnas e assim consagrar a decisão por maioria. No Paraná são 17 municípios com um só candidato a prefeito, em cada um deles, e se tais comunidades não dispõem de lideranças que permitam opção de escolha, a lei eleitoral precisa ser sábia e impedir a anomalia do voto unitário.
  O sistema ocorre em pequenas comunas e tem várias contra-indicações. Uma delas, desestimular a participação política de outras correntes, antagônicas ou apenas divergentes em alguns pontos – o que sempre existe mesmo sem um líder que as encabece – e outra é favorecer falcatruas. Porque conchavos podem ocorrer, levando eventualmente um potencial concorrente a desistir para beneficiar quem lhe ofereça algum favor, já que tem a eleição garantida. Para o pleito de outubro já não se pode modificar o sistema, mas esta é uma questão que precisa figurar em reforma da lei eleitoral para que isto não mais ocorra no futuro. Sem a aprovação da maioria o candidato eleito perde legitimidade e passa a governar contra a decisão popular, o que, sob o aspecto moral, é o mesmo que não haver sido eleito.
  Se não há concorrente não há disputa e falece o salutar exercício do debate, empobrecendo o princípio da representatividade popular. Se a não-existência de nomes fortes para um confronto representa enfraquecimento político de uma comunidade, isto deve ser compensado pela obrigatoridade de uma maioria de votos decisórios. Assim o eleitorado seria forçado a envolver-se no processo.
  A lei deve ser um primeiro fundamento para estimular a fundação de partidos, para que não ocorra de perecer o desestímulo aos cidadãos de votarem e serem votados e de se manifestarem publicamente por via de múltiplos candidatos ou, no mínimo, de dois. Se a população de um município não consegue criar condições partidárias para manifestar seus diferentes pensamentos, perde a própria identidade e sua representatividade política. Enquanto esse grau de politização não é alcançado, é a lei que tem de entrar em cena e impor o regime da decisão majoritária.

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