Aborto: um crime de horrores!
Defender uma lei que nos garanta um direito é fácil. É uma prerrogativa do cidadão, ter e ver seus direitos garantidos pelas leis de um país. Agora, ser favorável ao aborto, só é fácil para quem não foi abortado - porque esse é o primeiro critério para defender algo como o aborto - não ter sido abortado, senão não estaria defendendo (não teria nascido; estaria morto; um nascituro sem direitos). Vou utilizar o termo criança para falar do que está no ventre da mulher grávida (embora existam nomes diferentes para cada fase gestacional (embrião, feto, nascituro, etc.)
Há quem diga que uma criança no ventre de uma mulher seja apenas um amontoado de células; que é tudo, menos uma vida; menos uma criança - argumentos utilizados para justificar o aborto. Não é isso que diz o Código Civil, no artigo 2º: "A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro". No caso da divisão de herança, em que o pai vem a falecer e a mulher está grávida de um filho: tem que se esperar o nascimento para fazer a divisão dos bens - e que a criança, após seu nascimento seria o herdeiro da metade dos bens do pai falecido - experimente dizer para a Justiça que o nascituro não é, reconhecidamente, um ser humano, e portanto, não tem direitos.
Você que concorda com o aborto (seja em que caso for) estaria apto a concordar que a mulher grávida não tem o direito de ter seis atendimentos ao pré-natal pelo SUS? Acha que a mulher grávida não tem o direito da licença maternidade de 120 dias, a partir do 8º mês de gestação, sem prejuízo do emprego e do salário? - de ter estabilidade no emprego, a partir da confirmação da gravidez, até cinco meses após o parto, não podendo ser demitida sem justa causa? De ter direito aos alimentos gravídicos? Além desses, existem vários outros direitos - e só existem porque a lei reconhece o nascituro como um ser humano com direitos.
Talvez, tenhamos, aqui, um impasse? Para quem deseja ter um filho e está grávida, a lei dá todas as garantias a partir da concepção, e sequer estabelece dias ao mencionar concepção, basta um exame que comprove a gravidez; (existe ainda a possibilidade do direito sucessório do concepturo) e para quem se acha no direito de abortar, essas garantias não valem nada?
Os argumentos para a legalização do aborto, geralmente invocado pelos grupos abortistas, por alguns parlamentares, ou por algumas pessoas, são baseados em: defender a vida da mulher (nunca a da criança no ventre da mãe); defender o direto de escolha da mulher (nunca o direito da criança, de decidir se quer viver) de que o estado não pode decidir pela mulher - mas o estado protege o nascituro -; dizem que é uma violência contra a mulher, querer que ela tenha um filho sem a vontade dela (ou seja, a mulher decide, baseada na sua vontade, se uma criança deve viver ou não); desde quando, e quem criou a tese de que ter um filho é sofrer uma violência? São tantos os casos esdrúxulos para justificar a legalização do aborto que é impossível imaginar que estão fazendo isso de livre e espontânea vontade, sem interesses obscuros, e que essa história de agenda abortista não passa de teoria da conspiração.
Utilizar desses argumentos para justificar a criação de leis que descriminalizam o aborto, é o mesmo que criar uma lei para dizer que a água não molha e que o fogo não queima. Aborto é matar uma criança no ventre de uma mulher; com lei ou sem lei - será sempre um crime contra a vida; contra a consciência; contra a humanidade; é querer ser suplente de Deus e decidir sobre a vida ou sobre a morte.
Aborto é um crime de horrores contra inocentes; é uma máquina de genocídio contra os nascituros; sem alguém que os defenda e tendo as mães como as responsáveis por essa barbárie.
MARCOS ANTONIO DE ARRUDA é estudante de Direito na Unopar em Bandeirantes
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