Aborto - Joel Pugsley
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 12 de novembro de 1997
Joel Pugsley 
O Código Penal Brasileiro de 1940 admite a prática abortiva nos seguintes casos: Artigo 128 - Não se pune o aborto praticado por médico.
Aborto Necessário
I - Se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
II - Se a gravidez resulta de estupro e o aborto é procedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
Mesmo nas hipóteses autorizadas, mulher nenhuma fica obrigada a recorrer ao aborto que consiste em: Interrupção da gravidez antes do tempo normal, com a morte do produto da concepção.
A controvérsia agora gira em torno de um projeto de lei em tramitação, que mantém inalterada a legislação existente sobre a matéria há mais de meio século, apenas regulamenta-a para possibilitar à mulher ser assistida em hospitais públicos, gratuitamente, no caso de aborto legal, ficando esses estabelecimentos obrigados a prestar o serviço. Só isto, e aí está a celeuma toda como se estivessemos na iminência de matança em massa.
O restrito aborto permitido por lei pode ser praticado há mais de cinquenta anos, sabendo-se de fontes não oficiais e pela evidência dos fatos que mesmo proibido, e portanto criminoso, é feito aos milhares sem reação perceptível com tamanha ênfase como nas manifestações de agora.
Diante desse quadro estranho, surgem algumas indagações intrigantes: seria a mulher pobre não sofredora ainda o bastante para ter de arcar com mais essa cruz, ou seja, de suportar a gravidez indesejada decorrente da violência ou no curso de enfermidade que ponha em risco a sua própria vida?
Será o feto, no caso de enfermidade da mãe, uma vida tão mais preciosa que a da própria gestante, a qual morrendo também poderá deixar na orfandade outras vidas já geradas porém incapazes? Essas vidas valem menos que o feto?
O agir dos opositores à aprovação do projeto em pauta, com todo respeito, é contraditório do ponto de vista da invocada defesa da vida.
Sendo a questão toda essa defesa, pergunta-se: a vida da mulher grávida em risco, por doença, não deve ser também defendida? Ou por ser pobre não tem ela valor?
No caso de estupro e consequente gravidez, deverá a vítima pobre conservá-la em defesa de uma vida indesejada, que poderá ter problemas futuros, quando as vítimas-gestantes com dinheiro podem interrompê-la por meio do aborto sem riscos à saúde?
E qual a solução para as vítimas que por não encontrarem amparo em instituições próprias recorrem aos meios mais rústicos no afã de interromper a gravidez, vindo elas a perecer com o feto?
Os ardorosos defensores de vidas em formação não estarão contribuindo para a morte de vidas já formadas e até imprescindíveis para outros seres viventes?
A questão é para refletir. Quais os parâmetros para valorizar vidas que devem ser preservadas a todo o custo em detrimento de outras? E a própria gestante, nos casos permitidos, não pode decidir por ela mesma?
A nação brasileira é composta de pessoas das mais variadas correntes de pensamento e de crenças. Às religiões é assegurada, pela Constituição, o direito de expressarem-se segundo os seus princípios doutrinários e há os que não adotam crenças religiosas, mas merecem igual tratamento. Segmentos não podem impedir o Estado de legislar para o conjunto da nacionalidade. É próprio das religiões estabelecer limites e proibições, aceitar ou não práticas como do aborto para os seus fiéis como assunto interno. Inadmissível é impedir a livre escolha de quem pensa diferente em uma democracia. Princípios religiosos-dogmáticos devem ser observados no âmbito de cada crença.
O Estado, ao legislar, e neste caso não pode obrigar mulheres à prática do aborto, mesmo legal, não deve permitir que parte da população restrinja direitos alheios com seus valores filosóficos ou religiosos.
O ideal seria que mulheres e até adolescentes, como hoje ocorre, jamais abortassem. Que não houvesse violência sexual e se observassem os deveres na família, evitando-se rupturas e assim o divórcio seria desnecessário. Todavia, desde os primórdios, o ser humano na sua rebeldia e imperfeição sempre infringiu leis de toda ordem e tem sido acometido de enfermidades. Para os males existem os remédios que possibilitam a vida em sociedade, cabendo-nos, muitas vezes, optar pelo mal menor.


