Abolição da Escravatura: reflexões sobre uma herança persistente
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 15 de maio de 2024
Waléria Feltrin
No dia 13 de maio rememora-se a abolição da escravatura, a data nos desafia a fazer importantes reflexões, incitando uma análise crítica sobre a influência do passado sobre o presente e a necessidade de avanços em questões de igualdade, dignidade e equidade no ambiente laboral.
Após 136 anos da assinatura da Lei Áurea a persistência de práticas análogas à escravidão ainda é uma realidade em nosso país. Em 2023, o Ministério do Trabalho e Emprego registrou o resgate de 3.190 trabalhadores de condições análogas à escravidão, o que atesta a urgência de medidas efetivas para erradicação dessa chaga social.
Atualmente, milhares de trabalhadores ainda se encontram submetidos a condições de trabalho degradantes, com jornadas exaustivas, remuneração inadequada, restrição de liberdade e violações de direitos humanos básicos, revelando a continuidade da exploração e opressão humana.
Apesar das medidas legislativas e dos tratados internacionais, a falta de conscientização, a impunidade e a complexidade das cadeias de suprimentos globais representam desafios significativos na erradicação da exploração laboral contemporânea.
É fundamental que os órgãos governamentais atuem de forma efetiva para garantir a proteção dos direitos humanos dos trabalhadores, mediante fiscalização rigorosa e aplicação das leis trabalhistas e dos tratados internacionais de direitos humanos, aliado à implementação de políticas públicas eficazes de assistência às vítimas.
A formal abolição da escravatura ocorreu há mais de um século, contudo, ainda enfrentamos a persistência da escravidão moderna, o que aponta a flagrante necessidade de renovação do compromisso com a dignidade, respeito e igualdade, através de esforços coordenados e colaborativos com a firme esperança em um futuro em que as promessas de liberdade e igualdade se tornem uma realidade para todos.
Waléria Feltrin, advogada trabalhista e sócia no Feltrin Brasil Tawada Advogados
***
Os artigos, cartas e comentários publicados não refletem, necessariamente, a opinião da Folha de Londrina, que os reproduz em exercício da sua atividade jornalística e diante da liberdade de expressão e comunicação que lhes são inerentes.
COMO PARTICIPAR| Os artigos devem conter dados do autor e ter no máximo 3.800 caracteres e no mínimo 1.500 caracteres. As cartas devem ter no máximo 700 caracteres e vir acompanhadas de nome completo, RG, endereço, cidade, telefone e profissão ou ocupação.| As opiniões poderão ser resumidas pelo jornal. | ENVIE PARA [email protected]