Abertura de supermercados aos domingos
Se os londrinenses aprovam os supermercados abertos aos domingos, então esta é a lei e contra ela não pode haver demanda. O que é da vontade da maioria, conforme amostragem de pesquisa, deve ser convertido em norma regular. Mas contra esse benefício, já proporcionado em Londrina por cinco redes, levantam-se imposições judiciais, com advertência de multas pesadas, em princípio por razões de ordem trabalhista. Há dez dias, algumas redes que ficaram abertas aos domingos receberam intimação para não abrir nesse dia, sob pena de pagar multa de R$ 50 mil. Hoje haverá audiência na Vara do Trabalho para discutir o impasse. Se os supermercados não estão cumprindo as determinações legais, precisam ajustar-se. Mas esse impedimento não pode, eventualmente, ter razões caprichosas, como de que aos domingos os trabalhadores precisam de descanso e do convívio familiar. Este é, por exemplo, um dos argumentos dos que, há muitos anos, se posicionam contra a abertura do comércio central em todas as tardes de sábado (há dias específicos liberados) e aos domingos. Se os empregados concordam em trabalhar, tudo bem. Com relação aos supermercados, certo é que a freguesia é favor de que funcionem todos os dias, assim como já ocorre normalmente com o Carrefour, com o mercado do Jardim Shangri-lá (este até o meio-dia), com as feiras-livres das ruas. No caso dos shoppings, em muitas grandes cidades eles nunca fecham. Se o problema agora levantado em Londrina tem a ver com descumprimentos relacionados com os empregados, nem se discute que estes não podem ser prejudicados. Mas a justificativa não pode ser outra, porque uma cidade do porte de Londrina tem de seguir os ditames da modernidade. Os legisladores e as leis devem se ajustar à vontade popular, e não o contrário. Não se pode impedir o trabalho honesto se as normas legais são obedecidas, ademais num país de desemprego. Os organismos pertinentes e os sindicatos dos empregados no comércio precisam favorecer o exercício do trabalho, porque isto significa ocupação de mão-de-obra e ganho, por extensão solução social. As leis devem atender primordialmente a este quesito, cabendo ao sistema facilitar esse ordenamento e policiar para que não se cometa injustiça contra o trabalhador. Depois que os usos e costumes se estabeleceram, como o de ir aos supermercados aos domingos, as outras duas partes do processo o estabelecimento e o empregado precisam entender-se e celebrar acordos trabalhistas que sirvam a ambos. Trabalhar é preciso, e se algum desses supermercados deseja abrir aos domingos e também de madrugada, isto deve ser facilitado. Lojas de conveniência, farmácias, outros tantos serviços, se mantêm ativos permanentemente, então há precedentes. Uma vez obedecida a lei do justo pagamento e a lei do silêncio, favorecer ao que o povo deseja é um benefício e não um problema.





