Abandono afetivo
O abandono afetivo cada vez mais tem sido discutido nos tribunais. Há décadas restrito ao ambiente familiar, o assunto vem ganhando espaço na Justiça e nos livros que discutem direito de família. Em resumo, o abandono afetivo consiste na indiferença afetiva do pai ou da mãe a seus filhos. É um comportamento que sempre existiu na sociedade e que merece reflexão. Uma gravidez indesejada ou o fim de um relacionamento não justificam a indiferença com os filhos, o elo mais frágil da relação familiar e que certamente o que mais sofre os impactos.
No entanto, por iniciativa do Conselho Nacional de Justiça foi instituída a Política Nacional de Conciliação. Entre as medidas recomendadas está a adoção de oficinas de parentalidade como política pública na resolução e prevenção de conflitos familiares. Os dados justificam a ação: segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, 30% das uniões no Brasil terminam em separação. Importante informar que Londrina é pioneira no Estado na realização do programa Oficina de Pais. O projeto funciona há sete meses e atende pais com conflitos jurídicos envolvendo o fim do relacionamento, como divórcio ou dissolução da união estável. O objetivo é fortalecê-los a manter uma relação parental saudável com os filhos em comum.
É um trabalho de extrema relevância, principalmente se forem consideradas as consequências nefastas que o abandono afetivo provoca em crianças e adolescentes. É um assunto delicado porque não se trata apenas de direitos e deveres, mas de questões morais e éticas. Se "amar é uma faculdade, mas cuidar é dever", como afirmou a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, em decisão em que obrigou um pai a pagar R$ 200 mil de indenização à filha pelos danos morais causados por abandono afetivo, é importante que os genitores estejam cientes disso.





