A volta do controle da Sanepar pelo Estado
Se a Justiça decide agora que o controle da Sanepar pelo sócio minoritário Dominó era irregular, não se compreende como esse domínio do grupo estrangeiro prevaleceu por quase dez anos, ou seja, desde 1998. Na época, quando o governador era Jaime Lerner, um acordo de acionistas passou o controle para aquele grupo, mas quem assinou pelo Estado não foi o chefe do Governo e sim o então Secretário da Fazenda, Giovani Gionédis. E é nisto que se estribou a 2ªVara da Fazenda Pública de Curitiba ao decidir, na última quinta-feira, pelo retorno do Estado como controlador da companhia.
O juiz Rosselini Carneiro, em sua sentença, declara que por ter sido o acordo de acionistas assinado por quem não tinha competência para assumir obrigações em nome do Estado do Paraná, e não tendo havido co-validação ou ratificação pelo agente competente, impõe-se a decretação da nulidade do referido instrumento, desde a sua origem. O entendimento implícito é que só o governador poderia ter assinado o acordo. Críticos do Governo e que parecem não desejar vitórias do Estado, já agouram que o governador Roberto Requião perderá mais esta.
Se o Estado é majoritário, é da praxe que exerça o controle, mas a questão que os cidadãos não compreendem é como uma decisão judicial só é tomada depois de dez anos de uma situação irregular a tomar-se como base os termos da sentença. Não se deve ver, da mesma forma, risco de mais uma derrota do Governo (uma reversão da atual decisão judicial) se algo está fora da lei como é do entendimento da Vara da Fazenda Pública.
Quanto às investidas do governador Requião na defesa de interesses do Estado, este é o seu papel, e se não o fizer a sociedade lhe cobrará. O fato de haver perdido ações na Justiça (um caso relevante é o do pedágio) não invalida que ele continue. Não é porque há segmentos que não aprovam suas palavras e atos às vezes destemperados que se deve conspirar contra, porque isso significa voltar-se contra o Estado. Se, em primeira decisão judicial, o Estado retoma o controle da Companhia de Saneamento do Paraná, o fato deve ser festejado. Até porque todo movimento em defesa dos interesses maiores dos cidadãos como a causa da Sanepar acaba gerando tendências no âmbito da própria Justiça.
A legislação permite brechas para muitas interpretações e assim não fosse não haveria necessidade dos tribunais por isso a população e os veículos de comunicação devem saber o momento de engajar-se em campanhas públicas em defesa de causas que beneficiem as maiorias. Embora escrava da lei, como os juristas mais ortodoxos proclamam cegamente e assim entendem, a Justiça tem discernimentos sábios, e deve-se esperar por eles. Até porque os caminhos da lei se bifurcam em várias direções.





